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Civil 2 – Unicap – Teoria Geral das Obrigações

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Por:   •  16/9/2013  •  Relatório de pesquisa  •  11.443 Palavras (46 Páginas)  •  451 Visualizações

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Aula 01 - Civil 2 – Unicap – Teoria Geral das Obrigações

Aula 1

Neste semestre começa a ser estudada a parte especial do Direito Civil, esta que é a mais extensadisciplina do curso de Direito, com sete períodos, um da parte geral, já visto, e seis da parte especial. Além de disciplina mais extensa, peço licença aos colegas professores para afirmar que o Direito Civil é também a matéria mais importante do curso jurídico por duas grandes razões:

Primeiro porque o Direito em si, como ciência, passou a ser estudado através do Direito Civil. Foi a evolução do Direito Civil que levou à Teoria Geral do Direito e à Introdução ao Estudo do Direito.

Segundo porque o Direito Civil é o direito de nós todos, de João, José, de Maria e de cada cidadão. Explico: o Direito Tributário e Administrativo é o direito do governo, o Direito Penal é o direito do bandido, o Direito Comercial é o direito do empresário, o Direito Processual é mais processo do que direito, o Direito do Trabalho é o direito do trabalhador, e de qualquer modo, o Direito do Trabalho é filho do Direito Civil. Igualmente o Direito do Consumidor, é filho também do Direito Civil. O próprio Direito Comercial teve muitas de suas normas incorporadas pelo Código Civil de 2002. Finalmente, o Direito Constitucional tem mais princípios gerais do que normas de aplicação direta.

Já as atividades do nosso cotidiano são todas reguladas pelo Direito Civil. Nós todos hoje, para estarmos aqui agora, já celebramos alguma relação civil, até porque nós todos temos nome, família e domicílio. E usamos um transporte para chegar de casa até a universidade. E somos proprietários de nossas roupas e objetos pessoais. E falamos no telefone e compramos um chiclete antes de entrar na sala de aula. Quer dizer, alguém pode viver décadas e nunca se enquadrar no Código Penal, Processual ou na CLT, mas com certeza nossas vidas passam pelo Código Civil. O que vocês acham? Reflitam!

Tudo isso aumenta a responsabilidade do professor de Direito Civil, que deve ser capaz de estimular os alunos a conhecer e gostar da disciplina, sempre fazendo-os refletir sobre as controvérsias jurídicas, o subjetivismo do Direito e a razoabilidade na aplicação da lei (exs: arts. 402; § 1º do 1.210; 1.229; pú do 944).

Além de disciplina mais extensa e mais importante do curso, o Direito Civil hoje predomina sozinho no Direito Privado. Vocês sabem que as normas jurídicas têm duas grandes divisões conforme estudado na Teoria Geral do Direito: o Direito Público e o Direito Privado. É Direito Público o Direito Constitucional, Administrativo, Processual, Penal e Tributário. Já o Direito Civil, Comercial e do Trabalho integram o Direito Privado, mas só o Direito Civil é privado por excelência. Isto porque o Direito Comercial tem se aproximado do Direito Público neste séc. XXI de mundo globalizado e mercados internacionais como a União Européia, o Mercosul – Mercado Comum do Sul, a Nafta da América do Norte, a Alca – Área de Livre Comércio das Américas, etc. Cada vez mais as nações participam e se integram em blocos econômicos, aproximando o Direito Comercial do Direito Público. Igualmente o Direito do Trabalho, um filho do Direito Civil, aproxima-se do Direito Público na medida em que o Estado interfere nas relações empregatícias para proteger e tornar indisponíveis direitos dos trabalhadores. Tenho um artigo no meu site chamado “A importância do Direito Privado apesar da publicização do Direito” onde afirmo inclusive que o Direito do Trabalho é Direito Público, confiram! A publicização é justamente este avanço do Direito Público sobre o Direito Privado, com o Estado sufocando nossas atividades, atrofiando a economia, controlando nossa rotina, cobrando multas e impostos, porém fornecendo pouco em troca... O que vocês acham?

Bem, voltando ao cível, hoje vocês começam o estudo da parte especial do Direito Civil, e durante seis semestres serão estudados os quatro grandes temas cíveis: obrigações, reais, família e sucessões. No Direito das Obrigações vocês vão conhecer as normas que tratam das relações das pessoas entre si, é por isso que o Direito das Obrigações é também conhecido como Direito Pessoal. As obrigações entre as pessoas se originam de vários modos, especialmente do contrato.

Já no Direito Real serão estudadas as normas que tratam das relações das pessoas com os bens, sendo também chamado de Direito das Coisas. Existem vários direitos reais (art. 1.225) e o principal deles é a propriedade.

Então ao longo da nossa vida, eu, vocês, João, José e Maria nos relacionamos com várias pessoas, através dos contratos, e nos apropriamos de vários bens, adquirindo propriedade, para a formação de umpatrimônio. Este é o sentido da vida: estudar e trabalhar para ficar rico! O Direito Civil é o direito dos ricos! Perdoem-me os espiritualistas, mas dinheiro é muito importante na nossa vida, especialmente na nossa velhice quando estamos mais vulneráveis. Pois bem, todo esse patrimônio que nós juntamos na nossa vida será transferido a nossos herdeiros após nossa morte. Desta transmissão de bens cuida o Direito das Sucessões.

O Direito das Obrigações, o Direito das Coisas e o Direito das Sucessões integram a chamadaautonomia privada, ou seja, é o campo do Direito Civil onde os particulares se relacionam entre si, com grande liberdade, na celebração de contratos e na apropriação de bens que lhes interessam, para a formação de um patrimônio que será transferido aos familiares após a morte. Se no Direito Público só se pode fazer o que a lei permite, no Direito Civil pode-se fazer tudo o que a lei não proíbe, ou seja, a liberdade aqui é bem maior.

Dos quatro ramos do Direito Civil, só o Direito de Família sobra deste raciocínio. Sem dúvida o Direito de Família pertence ao Direito Civil, afinal trata das relações entre familiares, e nada é tão íntimo e privado quanto a família de cada um de nós. Além disso, tais familiares, via de regra, são os herdeiros do patrimônio adquirido na nossa vida. Mas no Direito de Família as questões econômicas não predominam tanto quanto no resto do Direito Civil, afinal o que alimenta a família é o amor, é a sensibilidade, é a amizade e não o dinheiro. Em suma, o Direito de Família integra o Direito Civil, mas não integra a autonomia privada.

Concentrando-nos no Direito das Obrigações, objeto dos próximos dois semestres, podemosconceituá-lo como a disciplina que trata das relações harmônicas entre as pessoas para a satisfação dos seus interesses individuais. Digo “relações harmônicas” porque a sociedade exige harmonia, sob pena de conflito e caos social. Digo

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