Civil Law e Common Law
Por: Maria Alice Rodrigues • 10/7/2016 • Trabalho acadêmico • 1.536 Palavras (7 Páginas) • 475 Visualizações
Introdução
Neste trabalho será analisada a mudança do código de processo civil brasileiro junto a interferência do Civil Law e Common Law nesta mudança. Os novos critérios para sentenças serão apresentados, assim como as razões para determinada adequação.
2.1. Civil Law e Common Law
Antes de compreender as mudanças no novo código de processo civil (CPC) é necessário saber a função deste. Os códigos de processo civil têm como objetivo ordenar os rituais do processo afim de regulamentar o exercício da ciência jurídica. Em sistemas democráticos existem duas formas de abordagem do direito a Civil Law e a Common Law. O brasil é um país cuja tradição popular demonstra grande apresso a norma escrita, isto significa que o direito e seus rituais processuais tendem a valorizar a lei em texto.
Civil Law é o modelo legislativo no qual a maior fonte do direito é a lei. Isto não significa que a jurisprudência é ausente, contudo ela não é a fonte primordial norteadora dos julgamentos. O ponto central da Civil Law é a estabilidade normativa, pois dentro deste sistema as normas estão escritas e são consideradas imutáveis, logo as sentenças dificilmente poderão ser influenciadas pelo pensamento do juiz. Ainda sim existem críticas a este modelo, pois uma vez que ele é baseado na lei escrita leva mais tempo para se atualizar e acompanhar as mudanças da sociedade.
Common Law é o modelo legislativo no qual a maior fonte do direito é a jurisprudência, ou seja, para que exista uma sentença um juiz toma como base casos semelhantes. O ponto central da Common Law é a adequação das sentenças frente as mudanças da sociedade, por exemplo, em países cujo este modelo é adotado a permissão da adoção de crianças por casais homoafetivos ocorreu antes do que em países da Civil Law, pois esses países têm um sistema legal que se atualiza com mais facilidade. Porém, existem críticas a este modelo já que alguns o consideram instável e alegam que os julgamentos pode estar sujeitos a possíveis preconceitos dos juízes.
2.2. Objetivos do novo código de processo civil
O principal objetivo do novo código de processo civil é atingir a justiça de forma rápida e simples. Para isto novos dispositivos foram criados para lidar com as demandas de massa, além de reduzir o número de recursos para acelerar a resolução dos processos. Portanto, o que muda no cotidiano daqueles que precisam do poder judiciário? Por qual razão o novo código de processo civil se faz necessário?
É preciso entender que todos os litígios que não são provocados por crime são regulados pelo processo civil. O CPC é o código que disciplina todos procedimentos que o juiz deverá aplicar para resolução de qualquer tipo de litígio seja ele seja ele da esfera pública ou privada. O direito brasileiro sempre foi individualista, isto é refletido na proteção de direitos individuais sobre tudo o direito patrimonial. Mas, este individualismo não responde a todos os conflitos apresentados pela sociedade brasileira como litígios sobre patrimônio cultural, ambiental e público.
Além dos litígios provocados na esfera patrimonial o CPC ainda deve lidar com uma série de direitos que não possuem proteção adequada como: proteção a intimidade, honra e imagem. Mesmo com mudanças ao longo dos anos o CPC ainda apresenta lacunas legislativas assim como a falta de unidade principiológica do processo que evidencia a deficiência do código em uma série de situações.
A busca pela celeridade e os princípios constitucionais foram os pontos norteadores do novo código. A grande questão do judiciário brasileiro é que as questões demoram muito tempo para serem solucionadas, assim como as causas tramitam por longos anos sem solução. Há muitas questões pontuais em julgamentos em que a interferência das partes é limitada assim como a jurisprudência na atuação do juiz. Outro ponto relevante é a dificuldade que as partes de um processo têm em se comunicar chegando a uma possível conciliação. Isso reflete não só na decisão judicial de forma mais adequada, mas também tira a legitimidade da função do magistrado. Na maioria das vezes não é possível influenciar seu convencimento já que este é a pegado a lei escrita e o diálogo não é facilitado.
É imprescindível buscar a aceleração na prestação jurisdicional já que a lentidão da justiça brasileira é um problema crônico. Encontrar garantias para que as partes possam estar dentro do processo, por meio da criação de caminhos para o diálogo e interferência na formulação de decisões.
O brasil como um país que tem uma história legislativa baseada em um sistema de Civil Law como o novo código de processo civil não passará a adotar o Common Law. Na realidade o que ocorre é uma fusão das duas abordagens legislativas objetivando o preenchimento das lacunas da lei e a promoção da justiça. Assim como afirma o ministro da justiça José Eduardo Cardozo, as leis precisam se adaptar à realidade da sociedade.
2.2.1 Como equilibrar segurança jurídica e celeridade?
O novo CPC segue a linha moderna do novo processo civil brasileiro para priorizar a celeridade em busca da efetividade do direito material. Mas, é possível diminuir o tempo dos processos que provocar insegurança jurídica? Os processos não podem resolvidos de forma arbitrária, já que a irresponsabilidade processual pode trazer prejuízos irreparáveis. O devido processo legal é a garantia constitucional processual, ou seja, é a prova de que as soluções apresentadas pela justiça estão de acordo com o ordenamento jurídico.
A duração razoável do processo é necessária para garantir a análise das peculiaridades do caso concreto. Contudo, deve haver a observação do processo legal para que todas as hipóteses e defesas sejam levantadas ao longo dos julgamentos. Esta reforma objetiva de forma equilibrada alcançar a justiça e acabar com a morosidade do poder judiciário. Como afirmou o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho “Este é um momento histórico para o país. “O Novo CPC trará celeridade à prestação jurisdicional, garantindo o amplo direito de defesa do cidadão. A advocacia também será fortalecida com o texto, com o fortalecimento de nossas prerrogativas”
...