Civil law e common law
Por: Leroy • 16/5/2015 • Relatório de pesquisa • 339 Palavras (2 Páginas) • 477 Visualizações
Explique as características que identificam civil Law e o processo de colonização do Brasil.
As raízes do Direito brasileiro está no Direito de Portugal, até a independência tudo o que fazia parte do campo jurídico era a cópia de Portugal. A formação social do Brasil vai ser sempre baseada na divisão, a minoria (os grandes proprietários) e a minoria (os desprovidos de bens).
O Civil Law tem raízes no direito romano, e era ensinada em Portugal, e este sistema fazia parte do território português, além desse sistema existia também o Direito Canônico e quando os portugueses vieram para o Brasil trouxeram as ordenações, ou seja o Civil Law. Isso significou no Brasil uma sistematização da estrutura jurídica portuguesa, tendo como principais características:
- Forma escrita: processualização e redação jurídica
- Especialização profissionalização específica
- Se afasta das instituições democráticas
- Controle estatal monárquico
- Formalização e racionalização das provas: sistema de peso das provas
Quais são as diferença entre Civil Law e Common Law?
Civil Law tem suas raízes do Direito romano, demarca uma separação entre direito canônico e direito comum, centrada na questão do comércio, começa a criar seguro para as mercadorias que circulam. Muito codificada, o que é obrigatório, pois regra jurídica tem que estar em forma de lei. Este sistema foi estudado nas primeiras universidades do mundo, como Coimbra, Salamanca e Bolonha. Compõe-se de uma ordem legal (estabelecer regras por leis – codificação) e de jurisprudência. O Art. 5º, II da constituição federal de 88 diz: “Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa se não em virtude da lei”.
Common Law originou-se na Inglaterra nos século X e XI e é identificado como Direito comum de todos os territórios sobre sua influência, o tribunal foi quem consolidou todas as tribos do passado. Este sistema jurídico não é baseado na regra escrita e sim nos costumes e na continuidade da prática social e jurídica, quando se julga um caso busca um caso referencial e pela tradição um caso concreto é considerado a fonte de Direito.
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