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Classificação de roubo e extorsão

Por:   •  11/5/2015  •  Resenha  •  422 Palavras (2 Páginas)  •  730 Visualizações

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                                                         Roubo e Extorsão

Roubo art. 157 – Subtrair mediante grave ameaça ou violência ou qualquer outra forma que impeça a resistência da vitima a coisa móvel alheia.

Ex: Uma pessoa esta no ônibus e esquece a bolsa enquanto ia no banheiro, o companheiro de viagem vai e tranca a porta do banheiro e pega a bolsa e desce do ônibus. (Violência Imprópria – Meio que impossibilitou a defesa da vítima)

No roubo a colaboração da vitima é desnecessária.

  • Roubo Impróprio – É a idéia de Furto que deu errado. É a situação em que primeiro se subtrai sem violência ou grave ameaça, para assegurar  a detenção da coisa ou a impunidade do crime se exercer a violência.
  •  Roubo próprio – Se consuma com a mera subtração, não é necessário a posse passiva.

Extorsão – Constranger alguém a fazer, deixar de fazer, ou permitir que se faça alguma coisa com o objetivo de obter uma vantagem econômica.

É imprescindível a colaboração da vitima, ou seja, se conta com a participação da vitima para que o crime ocorra. Ex: Chantagem.

Obs: A grave ameaça pode ser de um mal justo. ( Que realmente a pessoa tenha cometido aquele crime)

Qualificadora Roubo e Extorsão – Lesão grave ou morte
Roubo qualificado pela morte é o
latrocínio (Pode ter vindo antes ou depois)


Quando se consume o crime de latrocínio? STF Sumula 610
Haverá latrocínio quando a morte estiver consumada.  Independentemente o que acontece com a coisa roubada
Se atira na pessoa com a intenção de matar e não mata e a pessoa pegou o objeto e saiu será latrocínio tentado.
Se quer matar para roubar e a pessoa morrer e ir embora sem levar nada será latrocínio consumado.


Aumento de Pena ate a metade – Emprego de arma.
Qualquer arma.
 Arma imprópria – Aquela que não foi criada para servir para ataque ou defesa.

Crime de roubo impróprio não admite tentativa 


O uso de arma de brinquedo aumenta a pena de roubo? Não retira a tipificação de roubo.
1- Aumenta a pena sim por que o que é determinante na arma de brinquedo não é o seu potencial lesivo, mas sim o seu potencial intimida tório. (Esta teoria foi cancelada)

MARJORITARIO – Não aumenta a pena, pois a arma de brinquedo não tem potencial lesivo.


Extorsão é necessário receber a vantagem indevida? Extorsão é formal ou material?  Crime formal, não precisa da obtenção da vantagem.

Como é tipificado o seqüestro relâmpago? Não é roubo , pois é necessária a colaboração da vítima.  É qualificadora da Extorsão quando há a privação de liberdade da vitima.



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