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Roubo CÓDIGO PENAL

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Por:   •  3/11/2013  •  Seminário  •  293 Palavras (2 Páginas)  •  311 Visualizações

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Art.171,V,CÓDIGO PENAL-ESTELIONATO

Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento.

Fraude para recebimento de indenização ou valor de seguro:

V - destrói, total ou parcialmente, ou oculta coisa própria, ou lesa o próprio corpo ou a saúde, ou agrava as consequências da lesão ou doença, com o intuito de haver indenização ou valor de seguro;

COMENTÁRIO:

DELITO MUITO COMUM NOS DIAS DE HOJE.

DOIS COMPORTAMENTOS DISTINTOS:

1. O AGENTE DESTRÓI, TOTAL OU PARCIALMENTE, OU OCULTA COISA PRÓPRIA ---

EX: O AGENTE, ALMEJANDO RECEBER O VALOR DO SEGURO, JOGA SEU CARRO DE UM PRECIPÍCIO. NESSE CASO, O CARRO É O OBJETO MATERIAL DA AÇÃO DO AGENTE.

2. O AGENTE LESA O PRÓPRIO CORPO PARA RECEBER VALOR DE SEGURO.

OBS: NESTE CASO HÁ QUE SE TER EM VISTA O RECEBIMENTO DO VALOR DO SEGURO, POIS, SE O AGENTE APENAS SE AUTOFLAGELA, O FATO SERÁ CONSIDERADO UM INDIFERENTE PENAL.

EM SUMA, A EXPRESSÃO COM O INTUITO DE HAVER INDENIZAÇÃO OU VALOR DE SEGURO DEMONSTRA A NATUREZA FORMAL DA INFRAÇÃO PENAL, SE NÃO PRESENTE, O FATO OU SERÁ DESCARACTERIZADO PARA OUTRA INFRAÇÃO OU SERÁ CONSIDERADO UM INDIFERENTE PENAL, A DEPENDER DA ANÁLISE DO CASO CONCRETO.

SENDO TAMBÉM UM DELITO PLURISSUBSISTENTE, É POSSÍVEL A TENTATIVA.

SUJEITO ATIVO --- É O PROPRIETÁRIO DA COISA MÓVEL OU IMÓVEL.

SUJEITO PASSIVO --- É O SEGURADOR, RESPONSÁVEL PELO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO, POIS QUE A FRAUDE TEM POR FINALIDADE ATINGIR O SEU PATRIMÔNIO.

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