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Competência. Conceito. Natureza Jurídica. Distinção da Jurisdição. Competência Internacional e Interna

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Por:   •  12/8/2014  •  Artigo  •  538 Palavras (3 Páginas)  •  435 Visualizações

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Plano de Aula: Competência. Conceito. Natureza Jurídica. Distinção da Jurisdição. Competência Internacional e Interna.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL I -

Título

Competência. Conceito. Natureza Jurídica. Distinção da Jurisdição. Competência Internacional e Interna.

Número de Aulas por Semana

Número de Semana de Aula

1

Tema

Competência. Conceito. Natureza Jurídica. Distinção da Jurisdição. Competência Internacional e Interna.

Objetivos

- Identificar os limites de atuação do Poder Judiciário pelas regras constitucionais e infraconstitucionais de competência dos órgãos do art. 92 da C.F. de 1988.

- Reconhecer a competência no nível internacional e interno.

- Reconhecer que a competência das Justiças Especiais (trabalho, eleitoral e militar) estão disciplinas na CRFB.

- Reconhecer que a competência da Justiça Comum Federal está disciplinada na CRFB, tanto de primeiro como de segundo grau de jurisdição e que a competência da Justiça dos Estados não se encontra na CRFB e, sim, no CPC e Código de Organização Judiciária, bem como nos Regimentos Internos dos Tribunais locais.

Estrutura do Conteúdo

Competência. Conceito. Internacional e interna.

A atuação jurisdicional dos órgãos do art. 92 da CF 88: a atuação do STF, STJ.

A Justiça Especializada. A Justiça Comum Federal e a dos Estados

A Justiça Federal. Competência definida na CRFB. Aplicação do CPC e do Código de Organização da Justiça Federal.

Aplicação Prática Teórica

1ª Questão. Clara, argentina casou-se com Jhon, cidadão norte-americano, em Orlando na Flórida. Passados dois anos fixaram residência e domicílio no Brasil. Clara abandona o lar conjugal e volta para Orlando, onde passa a residir com os seus pais. Jhon procura um advogado no Brasil, onde manteve domicílio, contratando-o para promover o divórcio.

a) O divórcio deve ser promovido na Justiça do Brasil? Fundamente a resposta.

Resposta: Não, pois não estamos diante de nenhuma das circunstâncias indicadas nos art. 88 e 89, CPC. Eles não se casaram no Brasil, não são Brasileiros, não podem se divorciar no Brasil.

b) Teria aplicação, no caso, o art. 88, II do CPC? Explique.

Resposta: Não, pois não há obrigação a ser cumprida no Brasil.

2ª Questão ? Objetiva

Em razão da Emenda Constitucional nº 45/2004, se um ex-empregado pretender ingressar com ação de revisão de benefício previdenciário e ação de indenização por danos morais decorrentes de acidente de trabalho, deverá propor sua ação na seguinte conformidade:

a) ambas poderão ser propostas na Justiça

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