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Competência. O conceito. Natureza jurídica

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Por:   •  24/6/2014  •  Tese  •  405 Palavras (2 Páginas)  •  386 Visualizações

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Plano de Aula: Competência. Conceito. Natureza Jurídica. Distinção da Jurisdição. Competência Internacional e Interna.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL I

Título

Competência. Conceito. Natureza Jurídica. Distinção da Jurisdição. Competência Internacional e Interna.

Aplicação Prática Teórica

1ª Questão. Clara, argentina casou-se com Jhon, cidadão norte-americano, em Orlando na Flórida. Passados dois anos fixaram residência e domicílio no Brasil. Clara abandona o lar conjugal e volta para Orlando, onde passa a residir com os seus pais. Jhon procura um advogado no Brasil, onde manteve domicílio, contratando-o para promover o divórcio.

a) O divórcio deve ser promovido na Justiça do Brasil? Fundamente a resposta.

Não, pois para a justiça do Brasil eles não são casados, pois não houve a homologação de sentença estrangeira.

b) Teria aplicação, no caso, o art. 88, II do CPC? Explique.

Não, pois para a justiça do Brasil eles não são casados, pois não houve a homologação de sentença estrangeira.

Observe que o Art. 88 fala da competência da autoridade judiciária brasileira quando:

I - o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil;

II - no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação;

III - a ação se originar de fato ocorrido ou de fato praticado no Brasil.

2ª Questão ? Objetiva

Em razão da Emenda Constitucional nº 45/2004, se um ex-empregado pretender ingressar com ação de revisão de benefício previdenciário e ação de indenização por danos morais decorrentes de acidente de trabalho, deverá propor sua ação na seguinte conformidade:

a) ambas poderão ser propostas na Justiça do Trabalho, trazendo como litisconsorte necessário o ex-empregador e o INSS, pois a competência é absoluta desse juízo;

b) deverá ingressar com duas ações distintas, pois a regra de competência é absoluta, sendo que a Justiça do Trabalho tem competência para a ação de revisão de benefício, mas não tem para a ação de indenização por dano moral e acidentária;

c) deverá ingressar com duas ações distintas, pois a regra é de competência absoluta, sendo que a Justiça do Trabalho tem competência para a ação decorrente do acidente, onde postula dano moral, mas não tem competência para a de revisão de benefício que deve ser intentada em face do ex-empregador;

d) deverá ingressar com duas ações distintas, pois a regra é de competência absoluta, sendo que a Justiça do Trabalho tem competência para a ação de dano moral, acidentária, onde postula o autor dano moral, mas não tem para a de revisão de benefício, que deve ser promovida em face do INSS, podendo o empregador ingressar nessa relação processual como assistente simples.

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