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Compliance

Por:   •  28/8/2015  •  Artigo  •  496 Palavras (2 Páginas)  •  425 Visualizações

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Lei Brasileira Anti-Corrupção, agora sob uma perspectiva jurídica

O Brasil vivencia hoje uma revolução de escândalos no quesito “Corrupção” na qual antes jamais foram tão explicitas e discutidas pelo povo brasileiro. A cada esquina encontramos alguém comentando, discutindo e até arriscando palpites.

A Lei Brasileira Anti-Corrupção (Lei n. 12.846/13) faz aniversário de 1 ano hoje 02/02/2015, apesar de não ter sido ainda regulamentada pela Casa Civil, a lei pode e deve punir empresas que pratiquem o ato “Corrupção”.

Percebe-se um envolvimento assíduo das empresas no entendimento da aplicabilidade da Lei, sanções, penalidades e como mitigar os riscos relacionados aos atos ilícitos. Qual será a melhor forma de evitar e combater a corrupção?

A Lei Brasileira Anticorrupção é embasada na Lei Americana (FCPA) e na Lei Britânica (Bribery Atc), incluindo também a Lei de Licitações (lei 8 666/93) e um dos mecanismos para estar em observância, conformidade é o Compliance e por esta razão empresas no Brasil investem na absorção desta cultura. O custo da corrupção no Brasil está em torno de R$ 40 a R$ 70 bilhões. O Brasil assinou participações nas Convenções Internacionais no combate a Corrupção, a OCDE (Convenção sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais), OEA (Organização dos Estados Americanos) e a ONU (Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção).

A nossa Lei anticorrupção não atinge a esfera penal, a responsabilidade objetiva da pessoa jurídica é no âmbito administrativo e civil. O processo administrativo de responsabilização acontece na instauração e julgamento, onde se é apurado qual órgão será competente para julga-lo: Executivo, Legislativo e Judiciário. Se for no âmbito do Executivo Federal será o CGU (Controladoria Geral da União), até o momento é o que está definido. Se for no âmbito Estadual ou Municipal, será designado a comissão que escolherá 2 servidores estáveis. Enquanto estes pontos e outros por menores não forem ajustados e bem definidos, a regulamentação da Lei não será assinada. Por estas indefinições é que empresas, advogados e compliance estão sempre buscando atualizações, promovendo palestras e cursos com o intuito de esclarecer e treinar todos os interessados.

A IT7 sistemas desde que implementou o Compliance, busca atualizar seus assistentes com o intuito de aprimorar o bom desempenho profissional de todos, tal como deixar evidente o quanto a empresa se preocupa no combate a corrupção. Um dos assistentes do Time de Compliance participou no dia 02/02/2015 de uma palestra patrocinada pelo GAIP (Grupo de Auditores Internos do Paraná), cuja tema foi: Lei Brasileira Anti-Corrupção, agora sob uma perspectiva jurídica, ministrado pelo Advogado Luiz Otávio Lucchese do Grupo Rolim, Votti & Leite Campos Advogados. A palestra teve início às 08h30, um coffee break de 30 minutos, mesa de debates com o termino das atividades às 12h00. Esta palestra contou com a presença de mais de 50 participantes, entre eles: GVT, Eletrolux, TRT, Kavo Kerr Group, Sanepar, Arauco do Brasil e demais outros. O encontro aconteceu na Alameda Doutor Carlos de Carvalho, 417 - piso RE.

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