Comunicação dos atos processuais
Por: CHipolito • 6/7/2015 • Trabalho acadêmico • 5.569 Palavras (23 Páginas) • 239 Visualizações
UNIVERSIDADE DO OESTE DE SANTA CATARINA[pic 1]
UNOESC - CAMPUS DE XANXERÊ
ÁREA DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS
CLEVERSON RODRIGUES HIPOLITO
DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS
Xanxerê
2014
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO.....................................................................................................3
- CITAÇÃO..................................................................................................4
- CONCEITO...............................................................................................4
- EFEITOS DA CITAÇÃO............................................................................5
- FALTA DE CITAÇÃO – CONSEQUÊNCIAS.............................................6
- CONSEQUÊNCIAS DO NÃO ATENDIMENTO DA CITAÇÃO.................7
- CITAÇÃO POR MANDADO......................................................................8
- CITAÇÃO POR CARTA PRECATÓRIA....................................................9
- CITAÇÃO DO MILITAR...........................................................................11
- CITAÇÃO DO PRESO............................................................................12
- CITAÇÃO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO...............................................13
- CITAÇÃO POR CARTA ROGATÓRIA....................................................13
- CITAÇÃO POR EDITAL..........................................................................14
- PRESSUPOSTOS...................................................................................14
- HIPÓTESES............................................................................................14
- PRAZO....................................................................................................15
- CONSEQUÊNCIAS DO NÃO ATENDIMENTO......................................16
- CITAÇÃO POR HORA CERTA...............................................................17
- INTIMAÇÃO E NOTIFICAÇÃO...............................................................18
- INTIMAÇÃO............................................................................................18
- NOTIFICAÇÃO........................................................................................18
- PROCEDIMENTOS.................................................................................19
CONCLUSÃO....................................................................................................20
REFERÊNCIAS.................................................................................................21
INTRODUÇÃO
Os atos processuais são todas aquelas ações efetuadas no decorrer de um processo, ao qual, visam auxiliar bem como, facilitar o regular andamento deste.
Estes atos são praticados por juízes, pelas partes, por auxiliares de justiça ou por terceiros interessados.
O presente trabalho divide-se em tópicos. O primeiro deles abordará a citação a qual está subdividida em outras situações em que esta terá algumas peculiaridades tais como: citação do militar, do preso, do funcionário público. A citação que habitualmente é conhecida por ser o instrumento de chamamento do réu a lide, fazendo-o ciente para que, querendo, manifeste-se pelos meios cabíveis, também esboçará de forma sucinta, algumas de suas formas como a citação por mandado, por carta precatória e por carta rogatória.
Já no segundo tópico, tratar-se-á da intimação de forma objetiva que, utilizada como meio de comunicação sobre os atos já praticados, por ela dar-se-á ciência às partes ou a terceiros a quem possa interessar. Por fim, a intimação sendo diferenciada da notificação bem como os procedimentos para ambas utilizadas de forma direta.
- CITAÇÃO
- CONCEITO
A citação para o doutrinador Hidejalma Muccio é conceituada como “ato processual penal que cientifica o acusado acerca da ação penal que lhe foi intentada, para que venha a juízo exercer o seu direito de defesa, integrando a relação processual” (2011, p. 783).
Enquanto no Processo Civil a citação objetiva apenas cientificar o acusado de que contra ele fora intentada uma ação judicial, para que ele, querendo, manifeste-se, na ação penal a citação visa chamá-lo para que venha a juízo e exerça seu direito de defesa, oferecendo, inicialmente, resposta escrita, e depois sendo interrogado, em suma, para dar a sua versão sobre a imputação que lhe é feita (2011, p. 783).
A citação é, sem dúvida, o ato processual que aciona o contraditório. Com ela o acusado fica sabendo sobre a imputação. Mais do que isso, vem em juízo e se opõe à pretensão punitiva. Exerce, no interrogatório, sua autodefesa. A citação possibilita-lhe, conhecendo a acusação, propor as provas necessárias para fazer triunfar sua pretensão libertária diante da pretensão punitiva do Estado. Sem ela não haveria contraditório, e sem este na há falar em ampla defesa, ambos princípios de natureza consticucional:
Art. 5º, LV – aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
A citação, para cumprir com seu papel deverá conter:
- O fim para que é feita: deve o réu ser cientificado sobre que fato, tido como delituoso, se assenta a acusação, recebendo informação quanto à data de sua prática, do lugar de sua verificação, quem é o ofendido, em que consistiu a conduta delituosa etc;
- a indicação do juízo, lugar, dia e hora em que deva o réu comparecer para o interrogatório: a falta desse elemento na citação , além de impossibilitar a autodefesa (interrogatório), ofendendo o contraditório e a ampla defesa, também inviabiliza a caracterização da revelia (CPP, art. 367), e torna nulo o ato processual;
- a indicação do nome do réu, ou, se for desconhecido, os seus sinais característicos: o processo é dirigido contra pessoa certa, contra quem deva responder a ele, contra quem deve ocupar a posição de réu ou acusado, em suma, contra o autor da infração penal. Também é nula a citação que se descuidar desse elemento, que é essencial ao ato;
- a indicação do nome do juiz: se a citação se faz por determinação dele, do ato citatório deve constar seu nome. Nulo, portanto, é o mandado que não contém a indicação do nome e a rubrica do juiz (2011, p. 784/785).
- EFEITOS DA CITAÇÃO
De acordo com os ensinamentos de Muccio (2011, p. 785), são efeitos da citação no processo penal: a instauração da instância e a consolidação do estado de litispendência.
Instauração da instância: a ação penal se inicia com a denúncia ou queixa, mas a relação processual só se instaura com a citação válida.
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