Comunicação dos atos processuais
Por: CHipolito • 6/7/2015 • Trabalho acadêmico • 5.396 Palavras (22 Páginas) • 218 Visualizações
UNIVERSIDADE DO OESTE DE SANTA CATARINA
UNOESC - CAMPUS DE XANXERÊ
ÁREA DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS
CLEVERSON RODRIGUES HIPOLITO
DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS
Xanxerê
2014
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO.....................................................................................................3
1. CITAÇÃO..................................................................................................4
1.1. CONCEITO...............................................................................................4
1.2. EFEITOS DA CITAÇÃO............................................................................5
1.3. FALTA DE CITAÇÃO – CONSEQUÊNCIAS.............................................6
1.4. CONSEQUÊNCIAS DO NÃO ATENDIMENTO DA CITAÇÃO.................7
1.5. CITAÇÃO POR MANDADO......................................................................8
1.6. CITAÇÃO POR CARTA PRECATÓRIA....................................................9
1.7. CITAÇÃO DO MILITAR...........................................................................11
1.8. CITAÇÃO DO PRESO............................................................................12
1.9. CITAÇÃO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO...............................................13
1.10. CITAÇÃO POR CARTA ROGATÓRIA....................................................13
1.11. CITAÇÃO POR EDITAL..........................................................................14
1.12. PRESSUPOSTOS...................................................................................14
1.13. HIPÓTESES............................................................................................14
1.14. PRAZO....................................................................................................15
1.15. CONSEQUÊNCIAS DO NÃO ATENDIMENTO......................................16
1.16. CITAÇÃO POR HORA CERTA...............................................................17
2. INTIMAÇÃO E NOTIFICAÇÃO...............................................................18
2.1. INTIMAÇÃO............................................................................................18
2.2. NOTIFICAÇÃO........................................................................................18
2.3. PROCEDIMENTOS.................................................................................19
CONCLUSÃO....................................................................................................20
REFERÊNCIAS.................................................................................................21
INTRODUÇÃO
Os atos processuais são todas aquelas ações efetuadas no decorrer de um processo, ao qual, visam auxiliar bem como, facilitar o regular andamento deste.
Estes atos são praticados por juízes, pelas partes, por auxiliares de justiça ou por terceiros interessados.
O presente trabalho divide-se em tópicos. O primeiro deles abordará a citação a qual está subdividida em outras situações em que esta terá algumas peculiaridades tais como: citação do militar, do preso, do funcionário público. A citação que habitualmente é conhecida por ser o instrumento de chamamento do réu a lide, fazendo-o ciente para que, querendo, manifeste-se pelos meios cabíveis, também esboçará de forma sucinta, algumas de suas formas como a citação por mandado, por carta precatória e por carta rogatória.
Já no segundo tópico, tratar-se-á da intimação de forma objetiva que, utilizada como meio de comunicação sobre os atos já praticados, por ela dar-se-á ciência às partes ou a terceiros a quem possa interessar. Por fim, a intimação sendo diferenciada da notificação bem como os procedimentos para ambas utilizadas de forma direta.
1 CITAÇÃO
1.1. CONCEITO
A citação para o doutrinador Hidejalma Muccio é conceituada como “ato processual penal que cientifica o acusado acerca da ação penal que lhe foi intentada, para que venha a juízo exercer o seu direito de defesa, integrando a relação processual” (2011, p. 783).
Enquanto no Processo Civil a citação objetiva apenas cientificar o acusado de que contra ele fora intentada uma ação judicial, para que ele, querendo, manifeste-se, na ação penal a citação visa chamá-lo para que venha a juízo e exerça seu direito de defesa, oferecendo, inicialmente, resposta escrita, e depois sendo interrogado, em suma, para dar a sua versão sobre a imputação que lhe é feita (2011, p. 783).
A citação é, sem dúvida, o ato processual que aciona o contraditório. Com ela o acusado fica sabendo sobre a imputação. Mais do que isso, vem em juízo e se opõe à pretensão punitiva. Exerce, no interrogatório, sua autodefesa. A citação possibilita-lhe, conhecendo a acusação, propor as provas necessárias para fazer triunfar sua pretensão libertária diante da pretensão punitiva do Estado. Sem ela não haveria contraditório, e sem este na há falar em ampla defesa, ambos princípios de natureza consticucional:
Art. 5º, LV – aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são
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