TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

Conceito: Parte do Direito Penal que estuda o delito em geral, incluindo a diferença de suas características

Por:   •  31/10/2018  •  Ensaio  •  971 Palavras (4 Páginas)  •  228 Visualizações

Página 1 de 4

Teoria do Crime

Conceito: Parte do Direito Penal que estuda o delito em geral, incluindo a diferença de suas características.

                                                                                   

Tipos de Infrações Penais: Crimes         Reclusão; Detenção; Multa[pic 1]

                                        Contravenção Penal    Prisão simples; multa; sem tentativa.[pic 2]

Conceitos de crime:

Formal: Conduta contrária a lei
Material:
Conduta que viola bens jurídicos protegidos
Analítico: Ação        Típica:
Prevista na lei
                                  Ilícita:
Viola o ordenamento jurídico
                                  Culpável:
Se o agente tinha consciência do ato[pic 3][pic 4][pic 5]

A Teoria adotada pelo Ordenamento jurídico Brasileiro é a Teoria Tripartida

 É considerado crime se tiver:    Fato típico (Conduta, Resultado, Nexo-causal. Tipicidade)
                                                   
Antijurídico: A conduta viola o que o ordenamento jurídico quer proteger
                                                   
Culpável: (Imputabilidade, Potencial consciência, exigibilidade conduta )[pic 6][pic 7][pic 8]

Alguns doutrinadores adotam a existência das teorias bipartida e quadripartida.

Elementos do crime

 Fato típico

  1. Conduta: Comportamento humano + comissivo/omissivo + doloso/culposo  

Ausência de conduta:         Força irresistível
                                             Movimentos reflexos
                                             Estado de inconsciência                                                        
[pic 9][pic 10][pic 11]

O sujeito da ação pode ser ativo ou passivo

Ativa: É aquele que, de forma direta ou indireta, realiza a conduta descrita no tipo penal 
Passiva: Titular do bem jurídico atingido, mediato ou imediato

  1. Resultado: Trata-se da modificação provocada pela conduta

Teorias        Naturalística: Pode haver crime sem resultado
                   
Jurídica/Normativa: O resultado é a lesão do bem jurídico [pic 12][pic 13]

  1. Nexo-causal: Trata-se do elo necessário entre a conduta do agente e o resultado produzido

Teoria adotada Conditio Sine Qua Non – Causa é toda ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido. [pic 14]

                                                 Se não for limitada por dolo ou culpa irá regredir ao AD IFINITO.

A teoria da imputação objetiva vem ganhando força dentre os doutrinadores. Já que Imputação objetiva significa atribuir a alguém a responsabilidade penal, no âmbito do fato típico, sem levar em conta o dolo do agente, já que dolo é requisito subjetivo que deve ser analisado dentro da ação típica e ilícita, ou seja, o resultado depende da vontade do agente por meio de criação de um risco juridicamente relevante.

...

Baixar como (para membros premium)  txt (3.5 Kb)   pdf (114.2 Kb)   docx (19.4 Kb)  
Continuar por mais 3 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com