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Teoria Geral do Direito Penal: estuda os elementos

Por:   •  16/3/2016  •  Ensaio  •  769 Palavras (4 Páginas)  •  529 Visualizações

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- Teoria Geral do Direito Penal: estuda os elementos, características, princípios comuns a todos e qualquer crime;

Estuda-se, por exemplo: o dolo, a culpa, inter-criminis, a intenção.

- Teoria Especial do Direito Penal: se ocupa do estudo dos crimes em espécie, esse é seu objeto de estudo; (os tipos penais).

Estuda-se, por exemplo: o crime, o furto, roubo.

-Existem 03 teorias que fundamentam o Direito Penal:

  1. Teoria da Norma Penal; (tem como objeto de estudo a lei penal).
  2. Teoria do Delito; (estuda o crime).
  3. Teoria da Pena. (sanção penal, consequência jurídica do delito).

- Sempre que um crime é praticado, por conseguinte, surge no Estado um direito material. (Punibilidade).

A punibilidade é formada por um binômio:

  1. Poder de punir (capacidade de punir);
  2. Dever de Punir (obrigação de punir).

- Com isso, é através da pena que o Estado irá punir, é o instrumento pela qual o Estado condena o infrator da lei;

- A pena então é consequência do crime;

- A pena pressupõe um crime (ato Típico, Ilícito e Culpável – Teoria Tripartida do Crime);

- Obs; Todo crime é um ilícito, mas nem todo ilícito é um crime. Com isso, a PENA é uma sanção aplicada APENAS aos CRIMES.

- A pena (consequência) que decorre da punibilidade, como REGRA GERAL, é uma prisão. No Brasil, existem 02 modalidades de prisão

  1. CRIMINAL  (decorre da prática de um crime);
  2. CIVIL  (decorre da prática de um ilícito).

Obs: No Brasil, as prisões CIVIS estão praticamente extintas. Existem apenas 02 modalidades de prisão civil, quais sejam:

  1. Devedor de alimentos

- No Brasil, existem apenas 02 espécies de PRISÕES CRIMINAIS:

  1. Prisão Pena (decorre do TRÂNSITO EM JULGADO da sentença penal condenatória – irrecorrível).

Obs. Não existe antecipação de pena, essa só começará a partir do trânsito em julgado.

  1. Prisão Pena (aplicada no CURSO DO PROCESSO, antes da sentença penal condenatória. Também conhecida como PRISÃO PROCESSUAL).

Obs. Existem 03 espécies de cautelares:

  1. Flagrante
  2. Preventiva
  3. Temporária.

Obs. No Brasil, as cautelares são regidas pelo princípio da PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA.

Obs. A Prisão cautelar é medida de exceção, a regra é que o réu responda ao processo em LIBERDADE.  Não existe prazo específico, dura o necessário.

DA APLICAÇÃO DA PENA

- Todo o estudo da aplicação da pena é regido por um princípio, qual seja o da INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA.

Individualização da pena por Guilherme Nucci. Na verdade não existe um princípio da individualização da pena. Porém, existem vários princípios que combinados, formariam a individualização da pena:

  1. Individualização Legislativa da Pena;
  2. Individualização Judicial da pena;
  3. Individualização Executória da Pena

Isso porque nos Estados Democráticos de Direito, que adotam o sistema jurídico baseado nas ideias de Montesquieu, a individualização da pena é realizada pelas 03 entidades estatais, Poder Legislativo, Poder Judiciário e Poder Executivo.

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