Teoria Geral do Direito Penal: estuda os elementos
Por: 22Rodolfo22 • 16/3/2016 • Ensaio • 769 Palavras (4 Páginas) • 530 Visualizações
- Teoria Geral do Direito Penal: estuda os elementos, características, princípios comuns a todos e qualquer crime;
Estuda-se, por exemplo: o dolo, a culpa, inter-criminis, a intenção.
- Teoria Especial do Direito Penal: se ocupa do estudo dos crimes em espécie, esse é seu objeto de estudo; (os tipos penais).
Estuda-se, por exemplo: o crime, o furto, roubo.
-Existem 03 teorias que fundamentam o Direito Penal:
- Teoria da Norma Penal; (tem como objeto de estudo a lei penal).
- Teoria do Delito; (estuda o crime).
- Teoria da Pena. (sanção penal, consequência jurídica do delito).
- Sempre que um crime é praticado, por conseguinte, surge no Estado um direito material. (Punibilidade).
A punibilidade é formada por um binômio:
- Poder de punir (capacidade de punir);
- Dever de Punir (obrigação de punir).
- Com isso, é através da pena que o Estado irá punir, é o instrumento pela qual o Estado condena o infrator da lei;
- A pena então é consequência do crime;
- A pena pressupõe um crime (ato Típico, Ilícito e Culpável – Teoria Tripartida do Crime);
- Obs; Todo crime é um ilícito, mas nem todo ilícito é um crime. Com isso, a PENA é uma sanção aplicada APENAS aos CRIMES.
- A pena (consequência) que decorre da punibilidade, como REGRA GERAL, é uma prisão. No Brasil, existem 02 modalidades de prisão
- CRIMINAL (decorre da prática de um crime);
- CIVIL (decorre da prática de um ilícito).
Obs: No Brasil, as prisões CIVIS estão praticamente extintas. Existem apenas 02 modalidades de prisão civil, quais sejam:
- Devedor de alimentos
- No Brasil, existem apenas 02 espécies de PRISÕES CRIMINAIS:
- Prisão Pena (decorre do TRÂNSITO EM JULGADO da sentença penal condenatória – irrecorrível).
Obs. Não existe antecipação de pena, essa só começará a partir do trânsito em julgado.
- Prisão Pena (aplicada no CURSO DO PROCESSO, antes da sentença penal condenatória. Também conhecida como PRISÃO PROCESSUAL).
Obs. Existem 03 espécies de cautelares:
- Flagrante
- Preventiva
- Temporária.
Obs. No Brasil, as cautelares são regidas pelo princípio da PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA.
Obs. A Prisão cautelar é medida de exceção, a regra é que o réu responda ao processo em LIBERDADE. Não existe prazo específico, dura o necessário.
DA APLICAÇÃO DA PENA
- Todo o estudo da aplicação da pena é regido por um princípio, qual seja o da INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA.
Individualização da pena por Guilherme Nucci. Na verdade não existe um princípio da individualização da pena. Porém, existem vários princípios que combinados, formariam a individualização da pena:
- Individualização Legislativa da Pena;
- Individualização Judicial da pena;
- Individualização Executória da Pena
Isso porque nos Estados Democráticos de Direito, que adotam o sistema jurídico baseado nas ideias de Montesquieu, a individualização da pena é realizada pelas 03 entidades estatais, Poder Legislativo, Poder Judiciário e Poder Executivo.
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