Conceito de Direto Administrativo
Por: dayannemacedo • 10/6/2016 • Seminário • 540 Palavras (3 Páginas) • 315 Visualizações
Direito ADMINISTRATIVO
- Conceito de Direto Administrativo : Conjunto de normas e principios que, visando semopre o interesse público, regem as relacões juridicas entre as pessoas e órgão do estado e entre este e as coletividades a que devem servir.
Elementos do
Conjunto de normas e principios: O direito administrativo regulamenta , ele estabelece o comando normativo que vem a regulamentar toda a atividade do estado no exercicio de seus orgãos, agentes, entidades e etc.
Relações Juridicas envolvendo do estado : O estado tem que esta presente e o direito administrativo vem regulamentar toda a sua atividade. (Agentes , entidade e orgãos exercem suas atividades regulamentadas pelo direito administrativo, ele regulamente as atividades buscando sempre o interese publico.
Finalidade Pública : busca pelo interesse público ( de forma organizada e dentro dos direitos legais).
- FONTES DO DIREITO ADMINISTRATIVO:
- Conceito de Fontes : Institutos que dão origem ai direito administrativo.
- Fontes: (aplicadas em todas as disciplinas do direito)
- Lei; (Principal fonte do direito administrativo, pois é o produto decorrente da atividade do poder legislativo ele cria as regras e os principios que compoem o ordenamento juridico e que regulamenta a atividade da administração pública.) - fonte direta
- Jurisprudência; (São decisões reinteradas dos tribunais no mesmo sentido, podendo influenciar o legislador na criação de uma lei que venha a regulamentar a atividade administrativa) – fonte indireta
- Costumes; (tambem pode influenciar o legislador na criação da lei, para rgulamentar os costumes administrativos) - fonte indireta
- Doutrina. ( São pesquisas , produtos cientificos recorrentes dos doutores do direito que pode infloenciar o legislador na criação de uma lei.) - fonte indireta.
- Regime Juridico Administrativo:
São as regras e principios decorrentes do direito administrtivo que colocam a Administração Publica numa posição privilegiada em relação ao administrado. ( A administração publica executa a atividade administrativa visando sempre o interesse publico e deve fazer sempre com base nos comandos do direito administrativo, regras e principios, o tratamento da administração publica e diferenciado , pois ela precisa de ferramentas para colocar em patrica suas atividades que são superior aos interesses privados , nascendo certas vantagens , em virtude de sua posiçaõ que é superior ao administrado.)
- Elementos:
- Prerrogativas : vantagens atribuidas a Administração publica pelas normas de Direito Administrativo. Ex: Desapropriação
- Sujeições : São restrições estabelecidas pelo Direito Administrativo no exercicio da atividade administrativa pela Administração Pública. Ex : idenizar.
- Caracteristicas:
- Verticalidade: A administração publica esta uma relação superior.
- Unilateralidade: Somente depende da vontade da Administração publica, visando sempre o interesse publico.
- Principios:
São proposições básicas que fundamentam todo o modo de agir da Administração Pública. (Norma vaga , que fundamentam a atividade da administração publica, dao base.)
- Classificação
- Expressos - Previsto no art 37, caput, da CF. ( art 37 : A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte.) (LIMPE)
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