Conceito e Previsão legal da liberdade provisória
Por: Dafna Salette • 21/11/2015 • Resenha • 316 Palavras (2 Páginas) • 937 Visualizações
1. Conceito de Liberdade Provisória:.
Segundo Noberto Avena o instituto por meio do qual, em determinadas situações. Concede-se ao individuo o direito de aguarda em liberdade o final do processo. A liberdade provisória poderá ou não se vinculada ao cumprimento de condições. Uma vez deferida nada impede que venha a ser revogada. (Processo Penal Esquematizado, p. 964)
Previsão Legal:
Classificação: está disposta nos arts. 321 a 350 do CPP
1. Liberdade Provisória obrigatória
É aquela que a lei define e não depende de prévia prestação de fiança, as hipóteses da legislação atual são:
* nas infrações de menor potencial ofensivo conforme o art. 69 p.u. da lei 9.099/95
* porte de drogas de consumo pessoal conforme o art. 48 § 2º da lei 11.343/06
* acidentes de transito que resultem vitimas, havendo prestação de socorro conforme o art. 301 da lei 9.503/97
* infrações que permitem o réu livrar-se solto segundo o art. 283 § 1º do Código de Processo penal.
2. Liberdade Provisória permitida
Esta segundo Avena, ocorre nas hipóteses em que, apesar de regulares a prisão em flagrante e a lavratura o auto, constata o magistrado ser possível conceder ao flagrado o direito de responder em liberdade. (p. 977)
Na mesma linha o doutrinador acima citado ensina que apesar da nomenclatura utilizada nessa classificação, tal na significa que seja a sua concessão uma mera faculdade do juiz.
Pois para tanto essa permissividade se refere a possibilidade do magistrado decidir fundado em seu livre convencimento motivado em junção com os requisitos legais que autorizam a aplicabilidade da medida. Portanto não se trata de um ato discricionário do julgador.
Avena ainda apresenta as seguintes hipóteses de concessão de liberdade provisória permitida:
• Quando houver indicativos de que o agente praticou a infração penal abrigado por excludentes de ilicitude (art. 310, paragrafo único do CPP)
• Quando, embora afiançável o crime não possui o flagrado condições econômicas para a fiança (art. 350 do CPP)
• Quando ausentes os fundamentos da prisão preventiva (art. 321 do CPP)
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