Conceitos preliminares de direito
Abstract: Conceitos preliminares de direito. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Jlarissa • 14/4/2014 • Abstract • 1.217 Palavras (5 Páginas) • 393 Visualizações
O cotidiano é formado por ações jurídicas, por relações jurídicas.
Ex: ao pegar um ônibus, há um contrato de transporte entre o passageiro e empresa, o que gera uma relação jurídica.
Direito é a ciência mais importante na vida das pessoas, pois é ele quem determina as situações da vida.
Se na execução de um projeto o prédio desaba causando mortes e pessoas feridas, e na pericia constar que houve erro no projeto e em sua execução. Acontecerá:
1° responsabilidade Penal (decorre da não execução ou desobediência do cód. Penal) -> Homicídio e lesões corporais.
Consequência: Pena privativa de liberdade.
Elementos da culpa:
Negligencia - Falta de cuidado, de aplicação, de exatidão, de interesse, de atenção; descuido
Imprudência - Ação irresponsável; falta de observação àquilo que poderia evitar um mal.
Imperícia - Falta de habilidade, experiência ou destreza; incompetência.
2° responsabilidade Civil (decorre de dano ao patrimônio alheio)
Consequência: indenizações (imóveis, tratamento, funerais, pensão vitalícia aos familiares...)
3° Responsabilidade Administrativa (decorre do desrespeito às regras éticas, as leis que regulamentam a profissão)
Quem impõe a pena administrativa é o órgão fiscalizador da profissão. CREA
Possíveis penas: cancelamento definitivo do registro no CREA ou a suspensão do registro.
Noções preliminares do Direito
A finalidade do Direito è estabelecer a paz no seio da sociedade. O direito visa solucionar os conflitos entre os membros da sociedade, através das leis. Portanto, a sua principal finalidade é reestabelecer a paz social.
Direito objetivo/Positivo/Direito – Conjunto de normas jurídicas elaboradas pelo legislador, vigentes em um dado momento no país. (Legislador: membros do poder legislativo: deputados, senadores e vereadores)
Direito Subjetivo, é a possibilidade que tem uma pessoa de fazer prevalecer em juízo a sua vontade, dentro dos limites autorizadores da lei. “quando a pessoa vai ao poder judiciário em busca de satisfazer seus direitos perante diversas situações cotidianas dentro da lei”. Esta exercendo o Direito subjetivo.
Direito Natural é aquele inerente a condição do ser humano. O direito natural é anterior as próprias leis. Direito de viver, de ir e vir, Direito de liberdade....
Direito e Moral.
Moral – conjunto de normas de comportamento instituídas por uma sociedade – Ela muda com o tempo e com a própria sociedade. A Moral não é universal.
A diferença entre Direito e Moral é a PUNIÇÂO.
Características das normas jurídicas
a) Abstração: as leis precisam ser pensadas para situações hipotéticas e futuras ao serem elaboradas. Não podem estar voltadas para situações em concreto.
b) Imperatividade: Toda lei é obrigatória.
c) Coercitividade: Tem que apresentar punição para o seu descumprimento.
Divisão do Direito
Direito Publico – Normas de direito Publico são aquelas que regulamentam os interesses de toda a coletividade, assim como são aquelas em que o Estado, geralmente, è parte da relação jurídica.
Direito Privado – São normas que regulamentam as relações jurídicas entre os particulares e no interesse dos mesmos.
Divisão do Direito Público.
a) Externo – Direito Internacional Público
- Direito Internacional Privado
Trata-se de normas que regulamentam as relações internacionais.
O direito Internacional publico esta relacionado a questões de soberania nacional.
O direito Internacional privado irá regulamentar questões envolvendo particulares de nacionalidades diferentes.
b) Interno – É constituído de regras, cuja eficácia ocorre dentro do território nacional.
• Constitucional – (Lei básica) Constituição Federal.
Conjunto de normas que regem a estrutura básica do Estado, assim como os direitos e garantias individuais.
• Tributário – Regula a forma de arrecadação dos Tributos, obtendo receita para a União, Estado e Municípios.
Tributos: impostos, taxas, contribuição de melhoria, contribuição parafiscais.
• Processual – Disciplina a atividade do poder judiciário.
• Penal – Define os crimes e estabelece penas.
• Administrativo – Conjunto de normas destinadas ao funcionamento da administração pública.
Divisão do Direito Privado.
a) Comum – Está representado pelo Direito Civil.
- Capacidades
- Negocio Jurídico
- Contratos
- Família
- Casamento
- Propriedade
- Empresas
- Herança
- Responsabilidade Civil
b) Especial – Quando o elemento Hipossuficiente (a parte mais fraca da relação jurídica). Esse hipossuficiente é projeto pelo Estado através do Direito do trabalho (leis trabalhistas) e pelo Direito do consumidor.
Fontes do Direito
Fonte do Direito é o lugar de onde vem o nosso Direito.
Fonte
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