Concessao e permissao de servico público
Por: camilaarosa • 3/9/2017 • Resenha • 3.274 Palavras (14 Páginas) • 342 Visualizações
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Aluna: Camila Tamara Rosa – 4º A
Prof.: Gianfranco Caruso / Disciplina: Direito Administrativo II
RESENHA
Bibliografia: CARVALHO FILHO, José dos Santos. Concessão e Permissão de Serviços Públicos. In: CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 30.ed., São Paulo: Atlas, 2016, p. 392-477
Concessão e Permissão de Serviços Públicos
O Estado tem obrigação de executar serviços públicos em interesse da coletividade. A prestação das atividades deverá ser realizada pelo próprio Poder Público ou pelo sistema de descentralização, quando versa- se sobre pessoas integrantes da Administração enseja na delegação legal, ainda que, o particular exerça as atividades do Estado, constitui a delegação negocial.
O importante a ser apreciado neste respectivo trabalho será a delegação negocial, na qual, é outorgado ao particular a concessão ou permissão de um serviço público.
Concessão de Serviços Públicos
O instituto da concessão é identificado por duas modalidades, quais são: concessão de serviço público e a concessão de serviço público precedida da execução de obra pública.
Consta que, a concessão de serviço público ou concessão simples se realiza por contrato administrativo, na qual a Administração Pública (concedente) transfere a uma pessoa jurídica ou consórcio de empresa (concessionário) determinado serviço público de interesse coletivo. Como o dever de executar essas atividades advinha do Estado, mas este decide transferir essa execução para particulares, obviamente o concessionário está sob fiscalização do Poder Público.
A remuneração decore mediante taxas pagas pelos usuários daqueles serviços. Logo, é importante observar que na concessão de serviço público há uma tríplice participação de sujeitos.
Diante do objeto pode- se observar sobe dois aspectos, são eles: o mediato – vontade da administração de coordenar, indiretamente, um serviço público para acelerar a atividade e certificar maior celeridade na execução; imediato – execução da atividade de interesse coletivo.
Ademais, a modalidade de concessão de serviço público precedida da execução de obra pública é realizada por um contrato administrativo de forma equivalente ao da concessão simples. Porém, a diferença está no fato do concessionário executar a obra pública, por sua conta e risco, e o Estado, após a conclusão, delega ao concessionário a exploração por determinado prazo, inevitável que quando vencido poderá o Estado assumir sua exploração ou, novamente, conceder a outrem, se for de sua conveniência.
A delegação nessa modalidade compreende uma duplicidade de objeto. A primeira encontra- se um ajuste para execução de determinada obra pública, por outro lado concluída a obra, transfere sua exploração por determinado prazo para que o concessionário desfrute economicamente, mediante pagamento de tarifas pelos usuários. Como exemplo temos a execução de obras e conservação de estradas, remuneradas pelo sistema de pedágios.
Desenvolvidas as características de cada modalidade, nota- se agora os aspectos em comuns, pois ambas tem a natureza jurídica de contrato administrativo, subordinados a regime de direito público, porém é aceito a existência de normas de direito privado, permitindo que o funcionamento e organização sejam alterados unilateralmente pela Administração.
Em relação à natureza do objeto nas concessões, será sempre a prestação de um serviço público, como o transporte coletivo, o gás canalizado, energia elétrica, entre outros; não sendo possível a classificação de atividades meramente econômicas como objeto de contrato de concessão, ainda que exista monopólio do Estado, como exploração de atividades petrolíferas exercida pela União, dominantemente, e empresas privadas, amparados por contratos privados, como atividades de franquia, como aquelas exercidas pelos correios, regidos pelo direito privado, atuando em nome do titular Estado, sujeitos as suas normas.
O contrato de concessão é bilateral: geram obrigações para ambas às partes; comutativos: obrigações conhecida pelas partes; intuitu personae: somente o concessionário pode exercer as obrigações, proibida a prestação por terceiros, sem consentimento do concedente; formal: forma determinada em lei.
Observa- se ainda, por ser contrato administrativo na concessão, há supremacia ao poder concedente, que poderá modificar o contrato de forma unilateral e adotar cláusulas de privilégios, tudo, dentro dos limites legais.
A adequação para ser concessionário recai somente a pessoas jurídicas ou a regularidade do consórcio de empresas, uma vez que, sem sua observância, o contrato apresenta vício de legalidade quando a figura do concessionário.
Assim como, a natureza do concedente pode- se dizer que é a figura do Estado, no caso do Estado federativo, as pessoas integrantes, os quais União, Estado, Distrito Federal e Município e inusitadamente autarquias e agencias reguladoras, quando possuírem função fiscalizadora.
Como exigência nos contratos administrativos para a escolha do concessionário, temos o procedimento licitatório, fixando que a modalidade licitatória para o caso é a concorrência. Elaborado por edital, observadas as regras gerais da Lei nº 8.666/1993 – Estatuto dos Contratos e Licitações, que abrangerá requisitos exigíveis da lei de concessão para a validade do mesmo, dentre os quais: direitos e obrigações do concedente e do concessionário; objeto e o prazo da concessão; condições para a adequada prestação do serviço; critérios de reajuste das tarifas, entre outros.
É necessário que o edital tenha como anexo, a minuta do contrato a fim de que os interessados já possam verificar, antes de sua participação, se lhe são convenientes às cláusulas propostas, motivo pelo qual considera- se a concessão como modalidade de contrato de adesão.
Do mesmo modo que, a licitação se relaciona com os princípios da igualdade, moralidade, publicidade, legalidade, moralidade, o edital deverá submeter- se fielmente aos princípios da igualdade e da impessoalidade, de maneira que todos os integrantes sejam regidos pelas mesmas condições.
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