Conciliação, Mediação e Arbitragem Direito Administrativo
Por: Fernando Lucas • 21/11/2016 • Monografia • 2.746 Palavras (11 Páginas) • 471 Visualizações
UNIVERSIDADE ANHANGUERA - UNIDERP
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Campo Grande
2016
FERNANDO LUCAS DA SILVA SOUZA[pic 5]
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CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM NO DIREITO ADMINISTRATIVO
Projeto apresentado ao Curso de Direito da Instituição Anhanguera Uniderp. .
Orientador:Rafael Bueno
CAMPO GRANDE
2016
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO
1.1 O Problema
2 OBJETIVOS
2.1 Objetivo Geral ou Primário
2.2 Objetivos Específicos ou Secundários
3 JUSTIFICATIVA
4 FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA
5 METODOLOGIA
6 CRONOGRAMA DE DESENVOLVIMENTO
REFERÊNCIAS
APÊNDICE
ANEXO
1 INTRODUÇÃO
O presente trabalho tem por objeto uma análise sobre a possibilidade de realização de Conciliação, Mediação e Arbitragem no Direito Administrativo.
Será demonstrado sobre a importância de tais meios de composição, inclusive, sobre a influência no Novo Código de Processo Civil sobre a matéria, eis que o referido diploma traz novas disposições expressas quanto ao tema do presente trabalho.
Desenrolar-se-á, ainda, a respeito dos princípios do Direito Administrativo que podem interferir na composição, bem como os benefícios que ser obtidos com essa forma de solução de conflitos.
1.1 O Problema
A transação em acordos realizados com a administração pública fere o Princípio da Indisponibilidade do Interesse Público e a Supremacia do Interesse Público?
Haveria discricionariedade no ato de transação ou seria viável a criação de uma Lei que criação parâmetros para vinculação do agente?
Quais os benefícios para a Administração Pública?
2 OBJETIVOS
2.1 Objetivo Geral ou Primário
Analisar a possibilidade e a conveniência em casos de transação em conflitos que envolvam interesse da Administração Pública, bem como as consequências que tal ato poderá produzir.
2.2 Objetivos Específicos ou Secundários
Analisar os possíveis conflitos existentes entre os princípios do Direito Administrativo e a possibilidade de conciliação, mediação e arbitragem;
Discorrer sobre a influência do Novo Código de Processo Civil na lei n.º 13.129/2015, que positivou a arbitragem no ramo do Direito Administrativo.
Demonstrar os possíveis prejuízos e benefícios que a transação pode trazer à coletividade, bem como ao orçamento da administração.
3 JUSTIFICATIVA
Como é sabido, as formas de transação (conciliação, mediação e arbitragem), trazem ao Judiciário e às partes envolvidas inúmeros benefícios, tanto é, que a legislação e os Magistrados incentivam a sua realização a todo momento.
No ramo no Direito Administrativo, a realização de transações pode destrancar Execuções Fiscais que se arrastam por anos, vez que permite à Administração arrecadar ao menos uma fatia do que lhe era devido.
Por outro lado, esta possibilidade fere alguns princípios da Administração, os quais poderão ser mitigados em seu favor, entretanto, tal margem possibilitará a prática de fraudes.
4 FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA
4.1 – FORMAS ALTERNATIVAS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS (ConCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM)
Antes da análise do objeto do presente trabalho, necessário fazer alguns esclarecimentos quanto a diferença entre conciliação, mediação e arbitragem que são formas alternativas de solução de conflitos.
A medição é aquela em que um terceiro imparcial auxilia as partes a conversar e esclarecer o conflito, buscando, por elas próprias, a solução. Neste caso, a decisão é tomada pelas partes, sendo o mediador um mero auxiliador.
Por sua vez, a conciliação é o método mais comum, e neste as partes, por meio da ação de um terceiro, o conciliador, chegam a um acordo, solucionando a controvérsias. Neste caso, diferentemente da mediação, o conciliador opina sobre o caso, orientando e ajudando as partes, fazendo sugestões de forma que melhor atendam aos interesses dos dois lados em conflito.
Já na arbitragem, as partes, por livre e espontânea vontade, elegem um terceiro, o árbitro ou Tribunal Arbitral, para que este resolva a controvérsia, de acordo com as regras estabelecidas. O árbitro emitirá uma sentença que terá a mesma força de título executivo judicial, contra a qual não caberá qualquer recurso, exceto embargos de declaração. O referido árbitro sempre trabalhará com imparcialidade e confidencialidade.
Estes são os esclarecimentos necessários para que possamos passar à próxima parte deste trabalho.
4.2 – ANALISE SOBRE OS PRINCÍPIOS DO DIREITO ADMINISTRATIVO.
Como citado anteriormente, o presente trabalho tem por objetiva uma análise sobre a possibilidade de conciliação, mediação e arbitragem no ramo do Direito Administrativo, bem como as conseqüências que tal ato poderá desencadear.
Inicia-se esta parte fazendo uma breve exposição acerca alguns dos princípios que norteiam o Direito Administrativo (Indisponibilidade do Interesse Público e Supremacia do Interesse Público).
Como se sabe, os princípios são considerados normas gerais coercitivas que orientam a atuação do indivíduo, criando parâmetros que deverão ser observados em todas as condutas por ele praticadas.
Assim, por se tratarem de mandamentos gerais, diferentemente das regras, os princípios não têm aplicação direta, mas são utilizados como forma de valoração em determinados casos que apresentem a atuação estatal.
Desta forma, em que pese haver benefício genérico nas formas de composição estudadas neste trabalho (conciliação, mediação e arbitragem), qual seja o fim do processo e o recebimento do crédito, deve-se, primordialmente, analisar a legalidade do ato à luz dos princípios que norteiam o Direito Administrativo.
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