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Concurso de Crimes

Por:   •  13/6/2016  •  Trabalho acadêmico  •  1.301 Palavras (6 Páginas)  •  244 Visualizações

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CONCURSO DE CRIMES

Art. 69,70 e 71 CP

1 Conceito: Uma pessoa que comete vários delitos. Ou varias pessoas que cometem pluralidade de delitos. Significa concurso de penas?

1.1 Infrações penais que admitem concurso de crimes: todas

1.2 Sistema de Aplicação de Pena:

a)Exasperação de Pena.

b)Cúmulo Material.

2 - Concurso de Crimes e Conflito Aparente de Normas. Distinção.

temos um crime, e aparentemente DUAS ou mais leis aplicáveis. O pressuposto obvio é que existam DUAS leis vigentes. Fora disso, não há como se cogitar um conflito aparente de ilícitos penais. Enquanto no CONCURSO DE CRIMES : temos vários crimes.

3 - Espécies de Concurso de Crimes: Material, Formal e Crime Continuado (ou Continuidade Delitiva)

4 - Concurso Material ou Real

4.1 Conceito. Art. 69

Art. 69 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela.

Surge quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, poderá ser responsabilizado no mesmo processo, pela pratica de dois ou mais crimes. (Rogerio Greco)

Caracteriza-se o concurso material ainda quando alguns dos delitos venham a ser cometidos e julgados depois de os restantes o terem sido, porque não há necessidade de conexão entre eles, podendo os diversos delitos ser objeto de processos diferentes” (Flavio Augusto Monteiro de Barros) Corrente majoritárias.

Ex: Um sujeito pratica um roubo e tempos depois, para ocultar o crime, mata a testemunha. Flavio Augusto Monteiro de Barros considera concurso material, Rogerio Greco não.  

4.2 Requisitos

A)  Mais de uma ação ou omissão

B) Pratica de dois ou mais crimes

4.3 Espécies:

 Homogêneo: são praticados crimes idênticos, não importa se na modalidade simples, qualificada ou privilegiada.

 Heterogêneo: são praticadas infrações de natureza diversa.

4.4 Sistema de Aplicação de Pena: Cúmulo Material. Soma.

4.5. Se aplicada pena privativa de liberdade cumulada com restritiva de direitos, deve – se analisar se é possível seu cumprimento simultâneo, se não for cumpre-se primeiramente a privativa de liberdade.

5  Concurso Formal ou Ideal

Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.

5.1 Conceito: Uma única ação viola diversos bens jurídicos.

5.2 Requisitos

A) Uma só ação ou omissão

B) Pratica de dois ou mais crimes

5.3 Espécies:

a) Homogêneo: são praticados crimes idênticos. Uma das penas é aplicada com aumento de 1/6 até a metade.  

b) Heterogêneo: são praticadas infrações de natureza diversa, aplica-se a pena mais grave, com aumento de 1/6 até a metade.

c) Perfeito: a conduta do agente é culposa na origem e os resultados são classificados como tal, ou na hipótese da conduta ser dolosa, mas o resultado ser  classificados como culposo.

Ex: o gente deixa cair um vaso da janela e lesiona duas crianças que brincavam embaixo ou o agente deseja lesionar um homem e atira um vaso, ferindo também sua esposa que estava ao lado.

d) Imperfeito: quando um único ato lesiona dois ou mais bens jurídicos e a lesão é pretendida.

EX: Um terrorista atira uma granada e mata 8 pessoas e fere 6.

5.4. Sistemas de Aplicação de Pena e Concurso Material Benéfico.

A) aplicação da pena mais grave, aumentada de um sexto até a metade.

B) aplicação de somente uma das penas, se iguais, aumentada de um sexto até a metade.

C) aplicação cumulativa das penas, se ação ou omissão é dolosa, e os crimes resultam de desígnios autônomos.

Ex: Um motorista dirigindo imprudentemente, capota o carro e vem a lesionar os três passageiros que estão com ele. Qual seria a pena aplicada? A pena de uma lesão corporal com a causa de aumento.

Hipótese de aberratio ictus: A deseja matar B e atira contra ele, porém o projétil atinge B, o transpassa, e atinge C. Ambos falecem. A conduta em relação a B foi dolosa, já em relação a C foi culposa.  Aplica-se a pena do homicídio doloso, com a causa de aumento do concurso.

Porém se A deseja matar B e C e com um único tiro abate ambos. Somam-se as penas.

6. Continuidade Delitiva o Crime Continuado

6.1.Conceito.

Art. 71 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços.

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