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Concurso de crimes

Por:   •  8/4/2016  •  Pesquisas Acadêmicas  •  5.127 Palavras (21 Páginas)  •  239 Visualizações

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Matéria do dia 18/02/2016

Concurso de Crimes:[pic 1]

[pic 2]

 Conjunto de Crimes

Dois ou mais resultados.

Conceito: À concurso de crime quando em decorrência de uma ou mais condutas ocorrem dois ou mais resultados criminosos.

Conceito segundo Capez: Ocorrência de dois ou mais delitos por meio da prática de uma ou mais ações.

ESPÉCIES:

MATERIAL:

Conceito segundo Capez: Prática de duas ou mais condutas, dolosas ou culposas, omissivas ou comissivas, produzindo dois ou mais resultados, idênticos ou não.

Duas ou mais condutas --- dois ou mais resultados.

Ex. Atena furta as jóias de Gibson e, ato seguinte, as utiliza para comprar drogas.

Responsabilidade Penal:  

Faremos uma dosimetria para cada resultado e, ao final cumularemos as penas.

FORMAL:

Conceito segundo Capez: O agente, com uma única conduta, causa dois ou mais resultados.

Uma conduta --- dois ou mais resultados.

Exemplo: Zé Maria atira em Romero com animus necandi (intenção/vontade de matar). Ocorre que o projetil transfixa o corpo deste, atingindo também Adizabeba. Nesse exemplo temos uma única conduta (um tiro) e dois resultados (Romero e Adizabeba).

Responsabilidade Penal:

Regra Geral: Faremos uma dosimetria. Para o crime mais grave e aplicaremos causa de aumento de pena (3º fase da dosimetria), em virtude dos resultados dos adicionais.

Obs.: O resultado da regra geral não poderá ser superior ao resultado da regra do concurso material (princípio da proporcionalidade) sempre lembrando que neste o agente/omitente realizou apenas uma conduta, enquanto no concurso material foram duas.

*** Importante estudar ***

Concurso material

Art. 69. Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela. (artigo com redação dada pela Lei n. 7.209/84).

§ 1º Na hipótese deste artigo, quando ao agente tiver sido aplicada pena privativa de liberdade, não suspensa, por um dos crimes, para os demais será incabível a substituição de que trata o art. 44 deste Código.

§ 2º Quando forem aplicadas penas restritivas de direitos, o condenado cumprirá simultaneamente as que forem compatíveis entre si e sucessivamente as demais.

Concurso formal

Art. 70. Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior. (artigo com redação dada pela Lei n. 7.209/84)

Parágrafo único.

Exercício:

Informar se é concurso material ou formal.

  1. Tóia atira uma bola de boliche da janela do 5º andar. Ocorre que:
  1. A bola atinge um carro estacionado na garagem e depois, o pé de um pedestre.

Resposta: Concurso formal. Uma única ação (atirar a bola pela janela) resultou em duas causas (dano no carro e ferimento no pé).

  1. Amassa o capô de um carro na garagem.

Resposta: Não houve concurso material e nem formal, pois para caracteriza-los são imprescindíveis que com uma ação resulte dois ou mais resultados.

  1. Juliano, ao descobrir que Tóia está grávida de Romero começa a jogar suas coisas pela janela do apartamento (defenestrar[1]). Ocorre que:
  1. Um cabide atinge o olho de Luana, deixando-a cega e, uma mala atinge as costas do tio causando-lhe uma lesão na coluna.

Resposta: Concurso material, pois Juliano atirou o cabide (uma ação) e também atirou a mala (outra ação) que resultaram em dois resultados.

  1. Uma mala atinge ao mesmo tempo Kiki e Nelita causando-lhes lesões corporais.

Resposta: Concurso formal (espaço para justificar)

Importante informar que, em regra a pena do concurso formal não pode dar maior que a material.

Exceção:

Se os resultados forem praticados com uma só conduta e for evidenciado que o agente/omitente desejava todos, não se aplica a regra geral do concurso formal. Aplica-se a regra do concurso material, isto é, faremos uma dosimetria para cada crime, cumulando as penas ao final.

CRIME CONTINUADO:

Duas ou mais condutas --- Dois ou mais resultados.

Devem ser entendidos como continuação de seu antecessor.

Conceito segundo Capez: É aquele no qual o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie, que, pelas semelhantes condições de tempo, lugar, modo de execução e outras, podem ser tidos uns como continuação dos outros.

Exemplo:

Furto de um gerador gigante. O ladrão, furta cada dia uma peça, até completar o furto.

Crime continuado

Art. 71. Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subsequentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços. (Artigo com redação dada pela Lei n. 7.209/84).

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