Concurso de crimes
Por: mau33silva • 8/4/2016 • Pesquisas Acadêmicas • 5.127 Palavras (21 Páginas) • 245 Visualizações
Matéria do dia 18/02/2016
Concurso de Crimes:[pic 1]
[pic 2]
Conjunto de Crimes
Dois ou mais resultados.
Conceito: À concurso de crime quando em decorrência de uma ou mais condutas ocorrem dois ou mais resultados criminosos.
Conceito segundo Capez: Ocorrência de dois ou mais delitos por meio da prática de uma ou mais ações.
ESPÉCIES:
MATERIAL:
Conceito segundo Capez: Prática de duas ou mais condutas, dolosas ou culposas, omissivas ou comissivas, produzindo dois ou mais resultados, idênticos ou não.
Duas ou mais condutas --- dois ou mais resultados.
Ex. Atena furta as jóias de Gibson e, ato seguinte, as utiliza para comprar drogas.
Responsabilidade Penal:
Faremos uma dosimetria para cada resultado e, ao final cumularemos as penas.
FORMAL:
Conceito segundo Capez: O agente, com uma única conduta, causa dois ou mais resultados.
Uma conduta --- dois ou mais resultados.
Exemplo: Zé Maria atira em Romero com animus necandi (intenção/vontade de matar). Ocorre que o projetil transfixa o corpo deste, atingindo também Adizabeba. Nesse exemplo temos uma única conduta (um tiro) e dois resultados (Romero e Adizabeba).
Responsabilidade Penal:
Regra Geral: Faremos uma dosimetria. Para o crime mais grave e aplicaremos causa de aumento de pena (3º fase da dosimetria), em virtude dos resultados dos adicionais.
Obs.: O resultado da regra geral não poderá ser superior ao resultado da regra do concurso material (princípio da proporcionalidade) sempre lembrando que neste o agente/omitente realizou apenas uma conduta, enquanto no concurso material foram duas.
*** Importante estudar ***
Concurso material
Art. 69. Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela. (artigo com redação dada pela Lei n. 7.209/84).
§ 1º Na hipótese deste artigo, quando ao agente tiver sido aplicada pena privativa de liberdade, não suspensa, por um dos crimes, para os demais será incabível a substituição de que trata o art. 44 deste Código.
§ 2º Quando forem aplicadas penas restritivas de direitos, o condenado cumprirá simultaneamente as que forem compatíveis entre si e sucessivamente as demais.
Concurso formal
Art. 70. Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior. (artigo com redação dada pela Lei n. 7.209/84)
Parágrafo único.
Exercício:
Informar se é concurso material ou formal.
- Tóia atira uma bola de boliche da janela do 5º andar. Ocorre que:
- A bola atinge um carro estacionado na garagem e depois, o pé de um pedestre.
Resposta: Concurso formal. Uma única ação (atirar a bola pela janela) resultou em duas causas (dano no carro e ferimento no pé).
- Amassa o capô de um carro na garagem.
Resposta: Não houve concurso material e nem formal, pois para caracteriza-los são imprescindíveis que com uma ação resulte dois ou mais resultados.
- Juliano, ao descobrir que Tóia está grávida de Romero começa a jogar suas coisas pela janela do apartamento (defenestrar[1]). Ocorre que:
- Um cabide atinge o olho de Luana, deixando-a cega e, uma mala atinge as costas do tio causando-lhe uma lesão na coluna.
Resposta: Concurso material, pois Juliano atirou o cabide (uma ação) e também atirou a mala (outra ação) que resultaram em dois resultados.
- Uma mala atinge ao mesmo tempo Kiki e Nelita causando-lhes lesões corporais.
Resposta: Concurso formal (espaço para justificar)
Importante informar que, em regra a pena do concurso formal não pode dar maior que a material.
Exceção:
Se os resultados forem praticados com uma só conduta e for evidenciado que o agente/omitente desejava todos, não se aplica a regra geral do concurso formal. Aplica-se a regra do concurso material, isto é, faremos uma dosimetria para cada crime, cumulando as penas ao final.
CRIME CONTINUADO:
Duas ou mais condutas --- Dois ou mais resultados.
Devem ser entendidos como continuação de seu antecessor.
Conceito segundo Capez: É aquele no qual o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie, que, pelas semelhantes condições de tempo, lugar, modo de execução e outras, podem ser tidos uns como continuação dos outros.
Exemplo:
Furto de um gerador gigante. O ladrão, furta cada dia uma peça, até completar o furto.
Crime continuado
Art. 71. Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subsequentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços. (Artigo com redação dada pela Lei n. 7.209/84).
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