Constestação de Ação Indenizatoria
Por: joseliadias • 27/10/2016 • Trabalho acadêmico • 1.361 Palavras (6 Páginas) • 189 Visualizações
EXCELENTISSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA ____ ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE RECIFE/PE
Maria das Graças, brasileira, vendedora autônoma, portadora do RG nº xxxx, inscrito no CPF sob o nº xxxx, residente domiciliada no Recife/Pernambuco, na Rua Pirangi, n.º xxx, Bairro, Casa Amarela, vem perante à presença de Vossa Excelência, com o devido acatamento e respeito, por seu advogado AGUINALDO DE PAULA BATISTA, inscrito na OAB/PE n.º xxx, E- mail: Aguinaldo.batista@gmail.com, conforme procuração em anexo, propor a presente,
AÇÃO DE EXECUÇÃO (cheque)
Em desfavor de Marta da Silva, brasileira, gerente administrativa, inscrita no CPF sob nº xxx, residente e domiciliada na cidade de Recife/PE, na Av. Conselheiro Aguiar, nº xxxx, Apt.º n.º xxxx, Boa Viagem, CEP xxxxxxx, marta_adm@yahoo.com.br, pelos seguintes fatos e fundamentos:
DOS FATOS.
A Requerente é credor da Requerida no importe de R$ 400,00 (quatrocentos reais).
Em 20/01/2016, a Exequente efetuou transação comercial com a Executada, consistente na venda de CONFECÇÕES, tendo sido emitido título de crédito consubstanciado nos cheques nº 10003 e n.º 10004 da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, no valor de R$ 200,00 cada (duzentos reais), com vencimento para 20/02/2016 e 20/03/2016, conforme faz prova o documento anexo.
A dívida da Requerida para com a Autora está representada pelos cheques 10003 e 10004 da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, agência nº 001, conta nº 50003 (conta corrente pessoa física).
Após os vencimentos dos títulos e apresentados na Caixa, os referidos cheques foram devolvidos por duas vezes, por insuficiência de fundos, conforme faz prova os carimbos postos no verso dos documentos.
Verifica-se, assim, que a Executada se quedou inerte com relação ao adimplemento da dívida, que perfaz a quantia de R$ 400,00, (quatrocentos reais) valor atualizado até 20/03/2016, conforme planilha abaixo, in verbis:
DATA | VALOR DO DÉBITO | ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO | VALOR ATUALIZADO | JUROS (1% AO MÊS) | VALOR TOTAL |
20/02/16 | R$ 200,00 | 00000 | 00000 | 00000 | R$200,00 |
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O cheque é título executivo extrajudicial que goza de presunção de liquidez, certeza e exigibilidade, consoante o disposto no inciso I, do artigo 784, do CPC/2015, in verbis:
O referido título extrajudicial foi apresentado em tempo hábil, conforme se verifica do documento em anexo, estando em conformidade com o artigo 33 da Lei 7357/85:
Por sua vez, dispõe o art. 786, do CPC/2015:
Veja que os títulos em questão não foram pagos pelo Banco, sendo devolvido sob motivo: INSUFICIÊNCIA DE FUNDOS (alínea -12).
A Requerente tentou resolver a questão por inúmeras vezes com o Requerido, restando infrutíferas suas tentativas.
Vejamos que, conforme exposto na narrativa do B.O anexo e será comprovado na instrução processual por meio de testemunhas, o Requerido foi totalmente responsável pelo evento danoso, devendo reparar os danos ocorridos.
DO DIREITO
A pretensão da Autora está amparada no artigo 700, I, do CPC/2015, que assim dispõe:
I – O pagamento de quantia em dinheiro; (quatrocentos e sessenta reais)
Vejamos que, conforme leciona o artigo 784 do CPC/2015, o cheque traduz-se como título executivo extrajudicial, sendo que seu prazo prescricional para a execução é de 06 (seis) meses, a contar do término dos 30 (trinta) dias para sua apresentação, de acordo com a lei 7357/85, artigos 33 e 59.
Neste sentido, o prazo para execução do cheque findou-se em 20/02/2016.
Dispondo a Requerente de prova escrita sem eficácia de título executivo, pertinente é o cabimento do presente procedimento monitório.
Isto posto, é perfeitamente viável que o credor de um cheque prescrito se utilize da via monitória para recebimento da quantia que lhe é devida, pois o título é a prova escrita da dívida, cuja admissão é pacífica diante da redação da Súmula 299 do Superior Tribunal de Justiça,
No que tange à correção monetária incidente sobre a dívida, a mesma começa a correr a partir da data em que foi emitida a ordem de pagamento à vista, por força do disposto § 1º do artigo 1º da Lei 6899/81, lembrando que o cheque não pago é título líquido e certo.
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