Constitucional AV1
Por: Katia Anjos • 9/12/2015 • Resenha • 2.023 Palavras (9 Páginas) • 289 Visualizações
RESUMO DE DIREITO CONSTITUCIONAL – AV1
TEORIA DA CONSTITUIÇÃO - PLANO DE AULA 1
Conceito de Constitucionalismo – Movimento social, politico e jurídico, cujo objetivo principal é limitar o poder do Estado através de uma constituição.
Definição de Constituição? A constituição possui após a Revolução Francesa o conceito de ser: o documento escrito que serve para organizar o Estado e limitar o poder do governantes face ao povo.
Diferença entre o constitucionalismo Americano e Frances - Americana de 1787 um marco importante para a afirmação do constitucionalismo moderno – revolução burguesa. Com a declaração de independência, foi criada a primeira constituição escrita dos EUA que até hoje está em vigor. era formal, rígida e dotada de supremacia. Francesa de 1791 se desenvolveu de modo totalmente contrário do constitucionalismo inglês. Na França, surgiu a primeira constituição escrita da Europa, em 1791. A experiência francesa contribuiu com duas idéias principais: a) Garantia de direitos e b) Separação dos Poderes.
Constitucionalismo Antigo – Manifestado primeiramente na civilização hebraica, onde o poder era limitado pela “lei do Senhor” e posteriormente na civilização Grega onde havia uma escolha de cidadãos para os cargos públicos.
Constitucionalismo da idade Média - Marcado pela magna carta, carta de 1915, onde o rei João I conhecido como “sem terra” teve que assinar uma carta de limitações do seu poder para que não fosse deposto pelo os barões.
Constitucionalismo Moderno - Marcado pela revolução Francesa e pela Independência dos Estados Unidos, onde o povo passava a legitimar a Constituição e exigir um rol de garantias perante o Estado.
Neoconstitucionalismo – Surge após a 2 guerra mundial, fruto do pós-positivismo. O marco teórico é chamado de força normativa da constituição. É entendido que a constituição é uma lei, tem força normativa para mudar a realidade.
3 marcos que identificam o Neoconstitucionalismo – Histórico (Decorre de uma nova estrutura do Estado) Filosófico (Supremacia principio lógica atribuído a centralidade dos direitos) e Teórico (3 mudanças de paradigmas)
Magna Carta – Teve uma grande importância histórica, mas do que importância prática. Essa importância pratica só começou na Inglaterra no século XVII quando alguns documentos ingleses reafirmaram valores da carta
Quais documentos importantes no século XVIII? A constituição Americana de 1787 e a Francesa de 1791. Com essas duas constituição o constitucionalismo se espalhou para o mundo inteiro e atravessou fronteiras.
Teoria da Constituição
Constituição Formal - Dotada de supralegalidade processo especial de alteração do seu texto
Constituição Material - A reunião de todas as regras, estejam ou não estabelecidas em um único texto. Dentro ou fora dele
Constituição formal - É o conjunto de todas as normas que estão escritas na Constituição, sejam ou não de conteúdo tipicamente constitucional.
Quanto ao modo de elaboração as constituições podem ser classificadas em duas espécies: dogmáticas é aquela que se origina de forma escrita e sistemática, baseada em dogmas, ou seja, princípios e ideias incontestáveis existentes no momento de sua elaboração e que trata dos direitos e garantias. Históricas (Não escrita) também denominada costumeira, é a que se origina através de uma evolução de ideias no tempo, produto dos usos e costumes de determinada sociedade, baseada na tradição de um povo.
Orgânica Territorial Vertical (Organização dos estados) Territorial Horizontal (Organização dos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário)
Elementos – Divididos em 5 parte – Organização (Está na parte orgânica dos conceitos) Limitativo (Limita o poder do estado) Sócio Ideológico (Tratam dos direitos econômicos e sociais) Estabilização Constitucional (Evitam conflitos e mantem uma harmonia constitucional) Formais de aplicabilidades ( Tratam de aplicação de outras normas) ADCT (Ato das disposições constitucionais transitórias) Preâmbulo (Elemento de aplicação)
*Classificação - Quanto à forma as Constituições podem ser classificadas de duas maneiras: Constituição escrita, ou seja, àquela codificada em um documento escrito; e a Constituição não escrita ou consuetudinária ou costumeira, que pode ser definida como o conjunto de leis, costumes e jurisprudências.
Quanto à origem podem ser:
Promulgada ou democrática Constituição que é elaborada através de uma Assembleia Nacional Constituinte, composta de representantes eleitos pelo povo para esta finalidade. No Brasil as Constituições de 1891, 1934, 1946 e 1988 foram promulgadas
Outorgada - não há participação do povo em sua elaboração. É imposto por vontade do detentor do poder. 1824, 1937(prolaca) e 1967 foram outorgadas.
Pactuadas ou Dualista – São aquelas que nasce de um pacto entre o rei e o parlamento (Constituição Inglesa)
Cesarista - Dependem de uma consulta publicitária através do referendo. (Prolaca 1937)
*Estabilidade podem ser:
Rígidas – É aquela que não pode ser alterada por um processo legislativo comum de lei ordinária. Em nossa Constituição esse processo encontra-se no art. 60.
Flexíveis – São aquelas que podem ser modificada pela atuação do legislador ordinário. Não pode mudar direitos humanos
Semi-rígidas – Existe dentro dela uma maneira de alterar. Constituição de 1824
Fixas – Silenciosa – São aquelas que só podem modificar o seu texto pelo mesmo poder que a criou ou seja quase nunca. Constituição Espanhola
Imutáveis – São para sempre não podem mudar
Transitoriamente Flexível – Permite a alteração por determinado tempo por lei ordinária.
Transitoriamente Imutável – Apresentam lapso de tempo não permitindo alteração nenhuma. Constituição do Império
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