Constitucional II
Por: laercioloyola • 13/4/2016 • Trabalho acadêmico • 724 Palavras (3 Páginas) • 252 Visualizações
17/08/2015
Direto Constitucional II
ASSUNTO DE PROVA
Organização Politico-Administrativa
COMPETÊNCIA NÃO LEGISLATIVA (Executiva)
Art. 21
Exclusiva da União
DICA: Inicia com verbos (manter, celebrar, declarar, etc.)
Art. 23
Comum U+EM+M+DF
*Interesse ↓
- Federal
- Regional
- Local
COMPETÊNCIA LEGISLATIVA (Privativa)
Art. 22 (PROVA)
Privativa da União (Abre brechas)
Paragrafo único: LC (Autorização da União para os Estados membros)
- Lei complementar poderá autorizar os estados a legislar sobre questões especificas das matérias relacionadas neste artigo.
Art. 24
Complementar
Suplementar
MODELOS DE DISTRIBUIÇÃO DE COMPETÊNCIA
Horizontal =
Vertical =
24/08/2015
Direto Constitucional II
INTERVENÇÃO FEDERAL
Conceito:
- A intervenção é um instrumento clássico garantidor da indissolubilidade do pacto federativo, sendo, portanto, um elemento estabilizador dos estado federais, na medida em que sua decretação excepciona o princípio da autonomia dos entes federados ( U, EM, DF, M) somente em casos extremos de ameaça a tal equilíbrio. Com rigor, a intervenção federal deve ser vislumbrada como o último remédio ou ultima ratio para se manter a integridade nacional e a ordem jurídica constitucional.
Regra: Princípio da não intervenção.
- Um ente federativo é dito autônomo quando é dotado de auto-organização, autoadministração e autogoverno. (CF/88 – Art. 18).
- Em síntese a IF nada mais representa do que um afastamento temporário da autonomia de um ente federal que tem por propósito a manutenção da própria federação. Trata-se, pois, de instrumento do assim chamado Estado Constitucional de exceção, pois priva o ente federado de sua característica essencial: a autonomia.
Pessoa que decreta. (A união pode intervir nos estados e municípios de território).
- É atribuição do chefe do poder executivo federal ou estadual, conforme a hipótese tratar de intervenção federal ou estadual, respectivamente.
Não haverá Intervenção Federal.
- Intervenção Federal nos municípios localizados no Estado-membros.
- Intervenção Federal nos Territórios Federais, na medida em que tais territórios não são autonomias publicas.
- Intervenção Federal, pois o DF não é dividido em municípios.
Hipóteses de cabimento.
I - manter a integridade nacional;
II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;
III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;
IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;
V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:
a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;
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