Constitucional II
Por: Gustavo Maioni • 30/11/2015 • Trabalho acadêmico • 5.529 Palavras (23 Páginas) • 337 Visualizações
Universidade Anhanguera
Universidade do Grande ABC
Bacharelado em Direito
ATPS DIREITO CONSTITUCIONAL II
Daniela Tatiana Tamashiro
Gustavo Maioni Carvalho
Jhocelin Teixeira Leal
Sidney Diamantino
Matheus Araújo
Wesley França
Santo André
2015
Daniela Tatiana Tamashiro
Gustavo Maioni Carvalho
Jhocelin Teixeira Leal
Sidney Diamantino
Matheus Araújo
Wesley França
ATPS DIREITO CONSTITUCIONAL II
ATPS apresentada como exigência para aprovação na disciplina de Direito Constitucional II da Universidade Anhanguera.
Orientador: Prof. Ms. André Norberto
Santo André
2015
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO 3
2 ETAPA I- ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA: REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIAS 4
2.1 Princípio da predominância de interesses 6
2.1.1 Competência Exclusiva 6
2.1.2 Competência Privativa 7
2.1.3 Competência Concorrente 7
2.1.4 Competência Suplementar 7
2.1.5 Competência Comum 8
2.1.6 Competência Cumulativa 9
2.1.7 Competência Remanescente 9
2.2 Competência da matéria de Segurança Pública 10
2.2.1 Competência sobre Segurança Pública 11
2.4 Fundamentos do parecer solicitado 12
3 ETAPA II- ORGANIZAÇÃO DOS PODERES E MINISTÉRIO PÚBLICO 14
3.1 Processo Legislativo 14
3.2 Atos do processo Legislativo 15
3.3 Como a Câmara dos vereadores poderiam aprovar o convênio? 19
3.4 Item: “Medidas de Solução” (parecer parcial) Como revogar? 21
4 CONCLUSÃO: PARECER PARCIAL ETAPAS I E II 22
REFERÊNCIAS 24
1 INTRODUÇÃO
Este trabalho consiste na confecção de um parecer jurídico, em resposta ao desafio proposto na ATPS da disciplina de Direito Constitucional II, ao qual um grupo de moradores pretendem anular um ato do prefeito municipal que firmou parceria com o Governo do Estado, a fim de melhoras na segurança pública da cidade, num acordo deveras oneroso ao município.
Para tal feito, revisaremos a doutrina a fim de fundamentarmos nosso parecer acerca da organização Político-Administrativa da federação, assim como a Organização dos Poderes e Ministério Público.
Quanto ao parecer, como disposto no desafio, duas etapas disporemos as competências sobre segurança pública previstas no texto constitucional, apresentando os argumentos que favoreçam a tese contra o ato do prefeito municipal, as medidas de solução para a comunidade promover a revogação da lei municipal, demonstrando os requisitos para realização deste ato comparticipação popular com os devidos fundamentos constitucionais.
2 ETAPA I- ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA: REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIAS
A Federação é o sistema de organização de Estado adotado pelo Brasil, competindo a distribuição de competências entre União, Estados, o Distrito Federal e os Municípios.(SILVA,2014)Alexandre de Moraes (2015) apresenta os requisitos mínimos de uma federação, como se segue:
“O mínimo necessário para a caracterização da organização constitucional federalista exige, inicialmente, a decisão do legislador constituinte, por meio da edição de uma constituição, em criar o Estado Federal e suas partes indissociáveis, a Federação ou União, e os Estados-Membros, pois a criação de um governo geral supõe a renúncia e o abandono de certas porções de competências administrativas, legislativas e tributárias por parte dos governos locais. Essa decisão está consubstanciada nos arts. 1.° e 18 da Constituição de 1988. ” (Moraes, 2015, pág. 265)
Toda a estrutura federal é baseada na repartição de competências, que é considerada como uma das maiores questões do federalismo, e o principal elemento da construção federal, além do tema representativo de medida dos poderes políticos do Estado. Para José Afonso da Silva, competência é a faculdade juridicamente atribuída a uma entidade, ou a um órgão público para emitir decisões. Competências são as diversas modalidades de poder de que servem os órgãos ou entidades estatais para realizar suas funções. (SILVA,2014)
A federação não admite a hierarquização entre seus entes, o que quer dizer que não é a União superior aos Estados e Estados aos municípios. No estudo a seguir podemos considerar que a competência é, horizontal significando que não há hierarquia entre os entes da federação. (SILVA,2014). Corroborando este pensamento apresenta Gilmar Mendes:
Na repartição horizontal não se admite concorrência de competências entre os entes federados. Esse modelo apresenta três soluções possíveis para o desafio da distribuição de poderes entre as órbitas do Estado Federal. Uma delas efetua a enumeração exaustiva da competência de cada esfera
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