O Projeto de Lei Municipal (RN)
Por: lululitio • 22/11/2022 • Trabalho acadêmico • 564 Palavras (3 Páginas) • 124 Visualizações
PROJETO DE LEI MUNICIPAL
PROJETO DE Nº217, DE 2022
Do Sr.
Dispõe acerca das regulamentações impostas aos comerciantes autônomos do ramo alimentício que se utilizam de estruturas móveis, através de veículos denominados como food trucks.
A Câmara dos Vereadores do município de Mossoró decreta:
Art. 1º Esta Lei regulamenta a comercialização dos serviços de food truck e seus congêneres, descritos nos seguintes termos:
- O Food Truck é cozinha móvel semelhante a um trailer, na qual pode se preparar alimentos e bebidas, a fim de comercializa-los em ambiente público ou privado;
- O Food Park é um local de natureza privada em que os food trucks operam de forma permanente;
- O Food Bike é um veículo de função análoga à do food truck cujo a aparência remete a bicicleta;
- O base é local para preparar os alimentos ou bebidas, de lugar diverso da área de comercialização;
- O eventos são lugares de comercialização em caráter temporário;
- A vaga é um espaço designado para o exercício da atividade comercial individual;
- O ponto é um local de estabelecimento fixo e coletivo;
Art.2º O exercício da atividade econômica descrita nesta lei reserva aos donos do estabelecimento móvel as seguintes obrigações:
- Os comerciantes de food truck estão submetidos à fiscalização do Poder Público em razão do cumprimento das normas sanitárias.
Art. 3º São deveres do Poder Executivo municipal, no tocante a regulamentação dos food truck:
Parágrafo único. A vigilância sanitária realizada nos estabelecimentos moveis deverá ser realizada pela Secretaria Municipal de Saúde
Art.4º A regulamentação do uso do espaço
Art 5º Em caso de inadimplemento das obrigações, interpostas por esta lei, por parte dos donos do estabelecimento móvel, será caso necessário de sanções administrativas:
- Multa;
- Advertência;
- Cancelamento da autorização;
Parágrafo Único. A responsabilização cível ou penal também poderá ser ensejada em casos de infrações desta natureza.
Art 6º A autorização será realizada junto a Secretaria Municipal de Infraestrutura, Meio Ambiente, Urbanismo e Serviços Urbanos
Art 7º Esta lei rege sobre os food trucks fixados em vias municipais
Art.8º A criação de um contrato com a Cosern para a prestação de serviços elétricos necessários para a manutenção dos food truck, seguindo critérios estabelecidos pelo Poder Executivo municipal
Parágrafo único. Os critérios serão determinados em audiência pública junto aos comerciantes dos foodtrucks, os secretários das pastas temáticas e o Procurador do Município.
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