Constitucionalismo e Poder Constituintes
Por: mariaaassump • 24/9/2018 • Trabalho acadêmico • 1.732 Palavras (7 Páginas) • 279 Visualizações
- CONSTITUIÇÃO
- como documento jurídico/político
-sistema normativo superior, pois organiza e estrutura o Estado
-estabelece princípios políticos-constitucionais que estruturam o Estado
-a Constituição constitui o estado, logo, constitui também a sociedade (atua como “Manual de Instrução” do Estado)
-além de organizar o Estado, a Constituição tem a função de defender direitos
-Constituições atualmente são extensas para abrigar as novas necessidades que surgem na sociedade
- a Constituição é um sistema aberto de regras e princípios que defendem as formas de poder, as regras de aquisição, os direitos fundamentais, estabelecem a forma de Estado, estabelece como se criam as normas.
- a Constituição materializa o Constitucionalismo
-Documento formal = segurança jurídica/legalidade
- CONSTITUCIONALISMO LIBERAL/MODERNO
-Movimento ideológico que nos faz acreditar na necessidade de constituições escritas, as quais garantem os direitos e a liberdade, limitando o poder do Estado
-Revolução Francesa: cria a ideia de união do povo, e o povo cria a Constituição
-Independência Norte-Americana: cria-se a primeira constituição nos moldes do constitucionalismo liberal
-Estabelece os direitos fundamentais, ex: direitos de liberdade (direitos de 1ª geração) OBS: os destinatários desses direitos nessa época NÃO são todas as pessoas, somente o HOMEM, BRANCO, PROPRIETÁRIO.
-nascem os direitos civis e políticos, mesmo que destinados a poucos
-separação de poderes (forma de limitar o poder)
-Estado com o mínimo de tarefas
-Propriedade privada como direito, assim influenciando no desenvolvimento do Capitalismo (Hoje em dia há limites na proteção da propriedade privada, esta deve ter uma função social)
-A lei tem que ser escrita, pois assim há segurança jurídica
Observações...
-O Capitalismo aprofundou as desigualdades sociais
-O Socialismo Cientifico critica o Constitucionalismo Moderno
-Doutrina social da Igreja denuncia também a pobreza e desigualdade
- CONSTITUCIONALISMO SOCIAL
-Constituição Mexicana: 1917
-Constituição Weimar: 1919
-Estado deve intervir mais, e ao intervir garante novos direitos para o povo, como exemplo a igualdade material
-Introdução de interesses coletivos
*Keynes: Estado quanto mais intervém, mais contrata, gera salários e movimenta a economia
-São adotadas legislações trabalhistas (trabalhadores têm direito ao voto)
-Direitos de igualdade material: habitação, educação (de qualidade), saúde. São na verdade direitos sociais, econômicos e culturais. OBS: Para garantir tudo o Estado precisa se desenvolver.
-A propriedade continua sendo protegida, porém com a função social da propriedade
- CONSTITUCIONALISMO CONTEMPORÂNEO
-A Constituição é horizonte de sentido e compreensão de todo o sistema normativo
-Além das normas constitucionais, as decisões judiciais têm grande importância
-Aproximação com o commom law
-Reforço da proteção: A ideia de dignidade da pessoa humana passa a ser o centro da Constituição (após a Segunda Guerra Mundial)
-O Direito é um sistema aberto de regras e princípios normativos (princípios morais são agregados)
-A mudança na teoria normativa traz mudança na hermenêutica jurídica
-Ativismo Judicial: o grande protetor da Constituição é o Poder Judiciário
CONCEPÇÕES SOBRE A CONSTITUIÇÃO
- Sentido Sociológico → Lassale
-A Constituição real não é um documento, e sim como a sociedade política está organizada
-A Constituição nada mais é do que a soma dos fatores reais de poder que regem em determinado momento uma nação
- A Constituição deveria ser o retrato da sociedade
-A realidade determina a norma constitucional,, mas a norma constitucional não determina a realidade
- Sentido Político → Carl Schmitt
-Nesse sentido a Constituição é a decisão política fundamental, tomada pelo titular do poder constituinte, sobre o modo e a forma da própria existência daquela comunidade política
-Constituição não existe para servir ao cidadão, mas para organizar o Estado
- Sentido Jurídico → Kelsen
- Para entender o Direito é preciso um método puro (Teoria Pura do Direito)
-Uma norma é válida, pois é criada a partir de uma lei superior
[pic 1]
-Por que a Constituição é válida? Porque acima dela existe a norma hipotética fundamental (explicação dada a partir da ciência do direito)
-Para Kelsen, a Constituição (no sentido jurídico positivo) nada mais é que o sistema normativo no mais alto escalão do direito
-Nenhuma norma sobrevive se contraria a Constituição
Obs: O positivismo foi criticado no fim da 2ª Guerra Mundial, pois o genocídio era garantido e protegido na Constituição, visto que não importava o conteúdo dela
-Kelsen está certo em partes. Entretanto a Constituição deve ser vista por princípios, ética, moral, entre outros fatores externos.
CLASSIFICAÇÃO DAS CONSTITUIÇÕES
- Quanto à forma:
*ESCRITAS:
-Sistema normativo que rege o Estado
-Constituição codificada, que foi elaborada de uma vez só, por um Poder Constituinte (conceito de Poder Constituinte só se aplica no ambiente de uma constituição escrita)
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