Constituição Cesariana
Por: Moisés Noah • 27/10/2015 • Dissertação • 337 Palavras (2 Páginas) • 634 Visualizações
Negócio Jurídico
Vícios do negocio jurídico
Para ser negócio jurídico seja válido ele deve ter:
Parte -
Capazes e Legitimadas
Objeto-
Licito, Possível, Determinado e Determinável
Vontade-
Livre, consciente, espontânea e de boa fé
Forma-
Prescrita, ou não defesa em lei
Requisitos da Vontade - da manifestação da vontade:
Vícios da Vontade
Erro -
Falsa percepção da Realidade (compra de relógio falso). Na parte Geral do Código é sinônimo de ignorância - mas há diferença na doutrina conceitualmente, quando há ignorância significa completo desconhecimento da realidade(compra de gps, quando se quer um celular) .
Negócio é Anulável - Ação anulatória (prazo decadência de 4 anos, a partir da celebração do negócio).
Dolo -
No dolo há induzimento malicioso - Também é anulável , Ação anulatória (prazo decadência de 4 anos, a partir da celebração do negócio).
Coação -
Coação de vis compulsiva(moral, relativa) - adotada pelo código,embora ameaça em caso grave, sempre há a opção de celebrar ou não negócio jurídico.
Torna o negócio anulável, prazo decadencial de 4 anos, contagem a partir do fim da coação(cessou a coação).
Estado de Perigo -
Celebrar negócio jurídico suportando onerosidade excessiva, graças a situação de perigo, regra geral, perigo de morte. É necessário provar que a outra parte tinha conhecimento do estado de perigo do contratante, ou parente, ou amigo próximo(dolo de aproveitamento).
Torna Anulável, prazo decadencial de quatro anos, a partir da celebração do negócio.
Lesão -
Celebrar negócio jurídico suportando onerosidade excessiva, graças a situação de premente necessidade, ou situação de inexperiência. Não há necessidade se provar conhecimento da outra parte sobre a situação do contratante.
Torna Anulável, prazo decadencial de quatro anos, a partir da celebração do negócio.
Vícios Sociais
Fraude contra credores - Alienação maliciosa de devedor insolvente de patrimônio, ou na iminência de assim se tornar, procurando não responder por obrigações anteriormente assumidas. A exemplo, se livrar de bem executável por dívida.
Ação Anulatória PAULIANA, prazo de quatro anos, decadencial, a partir da celebração do negócio.
Simulação - Fingir negócio jurídico(negócio não existente) com objetivo malicioso.
Único vicio que torna negócio jurídico nulo - nulidade absoluta. Ação Declaratória de Nulidade(ação imprescritível, não tem prazo para proposição)
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