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Constituição Cesariana

Por:   •  27/10/2015  •  Dissertação  •  337 Palavras (2 Páginas)  •  634 Visualizações

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Negócio Jurídico

Vícios do negocio jurídico

Para ser negócio jurídico seja válido ele deve ter:
Parte -
Capazes e Legitimadas
Objeto-
Licito, Possível, Determinado e Determinável
Vontade-
Livre, consciente, espontânea e de boa fé
Forma-
Prescrita, ou não defesa em lei

Requisitos da Vontade - da manifestação da vontade:
Vícios da Vontade

Erro -

Falsa percepção da Realidade (compra de relógio falso). Na parte Geral do Código é sinônimo de ignorância - mas há diferença na doutrina conceitualmente, quando há ignorância significa completo desconhecimento da realidade(compra de gps, quando se quer um celular) .  
Negócio é Anulável - Ação anulatória
(prazo decadência de 4 anos, a partir da celebração do negócio).

Dolo -
 
No dolo há induzimento malicioso - Também é anulável , Ação anulatória (prazo decadência de 4 anos, a partir da celebração do negócio).

Coação -
Coação de vis compulsiva(moral, relativa) - adotada pelo código,embora ameaça em caso grave, sempre há a opção de celebrar ou não negócio jurídico.
Torna o negócio anulável,  prazo decadencial de 4 anos, contagem a partir do fim da coação(cessou a coação).


Estado de Perigo -

Celebrar negócio jurídico suportando onerosidade excessiva, graças a situação de perigo, regra geral, perigo de morte. É necessário provar que a outra parte tinha conhecimento do estado de perigo do contratante, ou parente, ou amigo próximo(dolo de aproveitamento).
Torna Anulável, prazo decadencial de quatro anos, a partir da celebração do negócio.

Lesão -
Celebrar negócio jurídico suportando onerosidade excessiva, graças a situação de premente necessidade, ou situação de inexperiência. Não há necessidade se provar conhecimento da outra parte sobre a situação do contratante.
Torna Anulável, prazo decadencial de quatro anos, a partir da celebração do negócio.

Vícios Sociais
Fraude contra credores -  Alienação maliciosa de devedor insolvente de patrimônio, ou na iminência de assim se tornar, procurando não responder por obrigações anteriormente assumidas. A exemplo, se livrar de bem executável por dívida.
Ação Anulatória PAULIANA, prazo de quatro anos, decadencial, a partir da celebração do negócio.
Simulação -
 Fingir negócio jurídico(negócio não existente) com objetivo malicioso.
Único vicio que torna negócio jurídico nulo - nulidade absoluta. Ação Declaratória de Nulidade(ação imprescritível, não tem prazo para proposição)

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