Contestação - Alpha e dario
Por: mariacolluco • 29/5/2016 • Dissertação • 1.419 Palavras (6 Páginas) • 1.995 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA __ VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO PAULO – SP
Processo n°: _______________
Alpha Litda, devidamente qualificada nos autos em epigrafe, vem por meio de seu advogado devidamente constituído pelo instrumento de mandato anexo, nos termos do artigo 106 do CPC, vem perante Vossa Excelência com fundamento no artigo 335 do CPC apresentar
CONTESTAÇÃO
em face da ação proposta por Dario, já qualificada nos autos em razão dos fatos e direitos abaixo expostos.
I – DOS FATOS:
O autor propôs ação alegando que trabalhou na empresa alpha, entre janeiro e dezembro de 2015 e que antes tinha trabalhado por 10 anos no aeroporto de Congonhas em São Paulo junto a pista de pouso de aviões.
Afirma que é portador de surdez adquirida no trabalho e que equipara-se em acidente de trabalho, ajuizando a ação visando responsabilizar a autora pelos prejuízos decorrentes.
Em seu pedido abrange o pagamento de uma pensão mensal no valor do salário anteriormente recebido, por conta da redução da capacidade laborativa, além de danos morais no valor de 500 salários mínimos.
II – DA PRELIMINAR:
A) INCOMPETENCIA ABSOLUTA
O artigo 337, inciso II do CPC autoriza que seja discutido preliminarmente sobre a incompetência absoluta do processo.
Ante isso o artigo 114 da CF nos mostra que a presente ação deve ser competente a justiça do trabalho por se tratar de acidente de trabalho.
Ademais a Sumula Vinculante n° 22 do STJ reforça o artigo 114 da CF dispondo que:
“A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho propostas por empregado contra empregador, inclusive aquelas que ainda não possuíam sentença de mérito em primeiro grau quando da promulgação da Emenda Constitucional nº 45/04.”
Sendo assim, requer a declaração de incompetência absoluta da ação.
III – DO MÉRITO:
A) DA MOLESTIA
O cargo que o autor exercia na empresa ré é de auxiliar de escritório, a qual é totalmente salubre, não existindo exposição ao risco que se possa causar surdez.
O autor trabalhou durante 10 anos no aeroporto de Congonhas perto da pista de pouso de aviões, onde a exposição de risco a surdez é maior, o que se presume que o autor adquiriu a moléstia nesta empresa.
O artigo 927 do CC nos dispõe sobre a obrigação de indenizar, e um dos requisitos necessários para que haja a indenização é o nexo de casualidade, fato em que é ausente no caso em tela.
B) DA PENSÃO MENSAL
A pensão que o autor pleiteia na inicial não convém ao caso, pois o cargo que exerceu na empresa ré, a moléstia não o atrapalhou em momento algum para exercer o cargo de auxiliar de escritório.
O artigo 950 do CC dispõe que somente haverá fixada a pensão quando o ofendido não possa exercer profissão ou quando diminua a sua capacidade, o que não ocorreu no caso em tela.
Caso não seja esse o entendimento do MM Juiz, que seja fixado o valor da pensão, mas em um valor menor do que pleiteado na inicial.
C) DO DANO MORAL
Não foi comprovado no processo o abalo emocional, e a honra subjetiva que o autor sofreu, não cabendo o pedido de dano moral, além disso o valor fixado na inicial a titulo de danos morais é inconstitucional, pois o artigo 7° em seu inciso IV veda a aplicação do dano moral com base no salário mínimo;
“Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
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