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Contrato Prestação Serviços Advogado

Por:   •  14/6/2024  •  Pesquisas Acadêmicas  •  442 Palavras (2 Páginas)  •  42 Visualizações

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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS

CONTRATANTE: MARCELY, brasileira, solteira, nutricionista, RG 12345678-9, CPF 123.456.789-10, residente e domiciliado na Rua Pinheiro 45, Tucuruvi, São Paulo-SP, CEP 12345-678, e-mail marcely@gmail.com;

CONTRATADA: KARINE, brasileira, solteira, advogada, OAB-SP 123.456, RG 12345678-9, CPF 123.456.789-10, com escritório na Rua Lisboa 21, Jardim Sul, São Paulo-SP, CEP 12345-678, e-mail karine@yahoo.com.;

firmam o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS, que será regido pelas cláusulas a seguir elencadas.

1. DO OBJETO

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de advocacia, por parte da advogada contratada, para o fim especial de elaboração de recurso de defesa administrativa perante o Conselho Regional de Nutricionistas 3a Região, referente ao Processo Ético-profissional n° 123/4 (Processo SEI n° 123456.123456/2024-07).

2. DAS OBRIGAÇÕES

A CONTRATADA obriga-se, por consequência do presente contrato, a prestar seus serviços jurídicos em defesa dos direitos da CONTRATANTE mediante a prática de todos os atos inerentes ao exercício da advocacia. Fica a CONTRATANTE obrigada a fornecer à CONTRATADA toda documentação e informações necessárias ao fiel desempenho deste mandato de assistência jurídica, não se responsabilizando a CONTRATADA por quaisquer prejuízos em face da desídia da CONTRATANTE.

3. DA REMUNERAÇÃO

Em remuneração aos serviços ora avençados, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a verba honorária assim contratada: R$ 1.800,00 (Mil e oitocentos reais), a serem pagos em 3 parcelas mensais de R$ 600,00 (Seiscentos reais), depositados no 5° dia útil de cada mês na conta da CONTRATADA: chave pix CPF 123.456.789-10.

4. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

A CONTRATANTE é totalmente responsável pelo protocolo do recurso de defesa administrativa perante o Conselho Regional de Nutricionistas 3a Região, através de mensagem de e-mail, sendo responsável por eventual perda de prazo ou influência no resultado pela inobservância desta obrigação.

Fica definido que toda e qualquer comunicação a ser feita pela CONTRATADA à CONTRATANTE ocorrerá por mensagem de whatsapp, e pelo endereço eletrônico acima referido, sendo que a simples remessa de mensagens confirmada pelo sistema do whatsapp presume o recebimento da informação pelas partes, as quais se obrigam a informar qualquer alteração em seus contatos.

7. DO FORO

O presente contrato consiste em título executivo extrajudicial, nos termos do Art. 784, inc. III do CPC, e como tal é considerado pelas partes firmatárias. As partes elegem o foro da cidade de São Paulo para conhecer das questões porventura emergentes da presente relação contratual, com a expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que possa vir a ser.

E, por assim estarem justos e contratados, assinam o presente pacto em duas vias de igual teor e forma, para um só efeito legal, na presença de duas testemunhas instrumentárias.

São Paulo, 10 de julho de 2024

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