Contrato de Corretagem
Por: meyfontoura • 23/11/2015 • Trabalho acadêmico • 1.079 Palavras (5 Páginas) • 316 Visualizações
CONTRATO DE CORRETAGEM DE SEGUROS
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
CONTRATANTE: ALIANÇA SEGUROS S.A, com sede em (xxx), na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), no Estado (xxx), inscrita no C.N.P.J. sob o nº (xxx), e no Cadastro Estadual sob o nº (xxx), neste ato representada pelo seu diretor (xxx), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx).
CONTRATADO: CONEXÃO REPRESENTAÇÃO COMERCIAL, AGÊNCIA E CORRETAGEM LTDA., com sede em Curitiba, na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), no Estado (xxx), inscrita no C.N.P.J. sob o nº (xxx), e no Cadastro Estadual sob o nº (xxx), neste ato representada pelo sua diretora MEYLIN ANNA RUY FONTOURA, Brasileira, Solteira, (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), na cidade de Curitiba, no Estado do Paraná.
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado, o presente Contrato de Corretagem de Seguros, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1º. O presente contrato tem como objeto a promoção e a venda no Estado do Paraná, a ser realizada pela CONTRATADA, dos seguros disponibilizados pela CONTRATANTE, desde que observadas as condições e as cláusulas deste contrato.
Parágrafo primeiro. A venda dos produtos ofertados pela CONTRATADA, deverá obedecer à tabela de preços determinada pela CONTRATANTE, podendo ocorrer negociação entre as partes ora contratantes, acerca do preço mais adequado para a comercialização do produto.
Parágrafo segundo. A CONTRATADA não poderá estabelecer franquias, salvo se estas estiverem inteiramente vinculadas à CONTRATADA e à CONTRATANTE.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Cláusula 2º. A CONTRATADA está obrigada a analisar a competitividade dos produtos da CONTRATANTE, identificando as implementações necessárias para torná-los mais competitivos, e o mercado mais propício à sua destinação.
Parágrafo primeiro. Para o cumprimento da obrigação estipulada no caput da presente cláusula, a CONTRATADA deverá analisar os preços e a qualidade dos produtos concorrentes produzidos por outras empresas, a fim de avaliar possíveis alterações a serem implementadas, conforme disposto no item anterior.
Parágrafo segundo. Deverá a CONTRATADA verificar todas as possíveis oportunidades de negócios para os produtos da CONTRATANTE, mediante análise de mercado, inclusive através de pesquisa sobre novos e prováveis mercados a serem conquistados.
Parágrafo terceiro. A CONTRATADA está obrigada a preservar a imagem do produto, bem como da própria CONTRATANTE, atuando com zelo e idoneidade em todas as relações comerciais que estabelecer com terceiros;
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Cláusula 3º. A CONTRATANTE declara estar legalmente apta para atuar no mercado de Seguros, nos termos da legislação em vigor.
Cláusula 4ª. A CONTRATANTE deverá fornecer a relação dos seguros a serem comercializados pela CONTRATATADA, bem como todas as suas descrições e requisitos no prazo de 15 dias após a assinatura deste contrato.
Cláusula 5ª. A CONTRATANTE deverá adotar preços compatíveis com os do mercado, observando-se, sempre, as pesquisas de preços realizadas pela CONTRATADA, conforme determinado no §1º da cláusula 2ª do presente contrato.
Parágrafo primeiro. Ocorrendo alteração na tabela de preços praticada pela CONTRATANTE, esta deverá comunicar aludida alteração à CONTRATADA, por escrito, em um prazo máximo de 05 dias;
Parágrafo segundo. Os negócios porventura em fase de conclusão obedecerão à tabela de preços até então vigente.
Cláusula 6ª. A CONTRATANTE se compromete à observar e à manter o padrão de qualidade dos produtos, cuja comercialização constitui objeto do presente contrato.
Parágrafo primeiro. A CONTRATANTE deverá considerar a implementação de alterações na qualidade dos produtos, indicada pela CONTRATADA, conforme disposto na cláusula 2ª, caput, e §1º, do presente contrato, comprometendo-se a averiguar a possibilidade de implementar as alterações indicadas para tornar os produtos mais competitivos.
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