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Contrato de Impressão de Off Set

Por:   •  28/8/2016  •  Resenha  •  1.428 Palavras (6 Páginas)  •  243 Visualizações

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CENTRO UNIVERSITÁRIO ANHANGUERA SÃO PAULO                           GESTÃO HOSPITALAR – 2º E 3° SEMESTRE

                                    ELIEL PEREIRA NALDI (RA: 8206974028)

                   INGRID DANTAS DA SILVA (RA: 8068805617)

             MARCIA BARRETO (3° SEMESTRE RA: 12990103974)

      MARTA MILANO (3º SEMESTRE RA: 2979581297)

                   MÔNICA CALVO BATISTA (RA: 8404939105)

Contrato de administração de impressão Off Set

São Paulo

24/04/2015

CENTRO UNIVERSITÁRIO ANHANGUERA SÃO PAULO         GESTÃO HOSPITALAR – 2º E 3° SEMESTRE

ELIEL PEREIRA NALDI

INGRID DANTAS DA SILVA

MARCIA BARRETO

MARTA MILANO

MÔNICA CALVO BATISTA

Contrato de administração de impressão Off Set

                                   CONTRATO ADMINISTRATIVO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

                                      ATPS ETAPA I E II

                                                          Professora: Valquíria

 

                 SÃO PAULO

                       2015              

Modelo de Contrato para serviço de impressão Off Set

Contrato de Prestação de Serviço

Pelo presente, instrumento, de um lado o HOSPITAL GERAL VITAL CALVO, inscrito no CNPJ sob o n° 10.010.050/001-41 sediado ao SBN ltda. Localizado na Avenida Presidente Kennedy N° 1350, Bairro: Tatuapé São Paulo S/P, Telefone: 4050-6235 doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e de outro, lado, a EMPRESA IMPRESSÂO GRAFICA SANTA MAXIMA LTDA, inscrita no CNPJ sob 03, 444.000/0001-00, com sede na Rua Brigadeiro Luiz Antonio, n° 478, Centro, na Cidade de São Paulo, S/P, representada pela sua bastante gestora Srs. Monica Junqueira, portadora do RG.101.13222-04 S/P e CPF n° 202231.888-00, doravante designada simplesmente CONTRATADA, em conformidade com o processo n°0104/2015 e com os termos do regulamento de aquisições e contratos aprovado pela resolução Direx/CPB n°111 de 22 de março de 2015, celebram o presente contrato com base nas cláusulas que se seguem.

Cláusula Primeira

A CONTRATADA, sob sua exclusiva responsabilidade e dentro da melhor técnica, diligencia mento e zelo, obriga-se a prestar ao CONTRATANTE os serviços de impressão offset, que se constitui na impressão indireta com fotolito, matriz eletrostática, podendo também ser com a impressão tipográfica, com objetivo de reproduzir sobre papel sul fite de 75g/m, formato 216x330cms, conforme segue:

1. Transparência, ampliação, redução e logo tipo do hospital Geral vital calvo

2. Quantidade: 1000 mil copias (milheiro) impressos, podendo sofrer uma variação de 10% (dez por cento), para mais ou para menos, durante o processo de execução dos serviços.

Cláusula segunda

Todo o serviço de impressão devera ser solicitado pelo CONTRATANTE por escrito e devera conter as seguintes especificações:

  1.  Acabamento: Fotolito incluso; Prova de alta resolução; Corte; três dobras. Cor: preta
  2. 1000 (mil) impressões por mês
  3. Devendo a CONTRATATA preparar e enviar provas das impressões solicita, antes de executar a totalidade das impressões.

Parágrafo Primeiro

    As amostras ou provas mencionadas na letra c desta cláusula serão enviadas livres de quaisquer despesas e impostos, para prévia aprovação do CONTRATANTE que, se o caso, deverá solicitar as modificações necessárias, mediante aviso por escrito, no prazo Máximo de 10 (dez) dias, contados da data do envio do material. Findo este prazo e não havendo manifestação por parte do CONTRATANTE ficará desobrigada de fazer qualquer alteração no material anteriormente elaborado, exceto na hipótese mencionadas no parágrafo quarto desta cláusula.

Parágrafo Segundo

Os pedidos de impressão deverão ser pedidos pela CONTRATADA no prazo Maximo de 30 (trinta) dias úteis, a contar de sua aprovação pelo CONTRATANTE, convencionando-se desde logo a multa diária de 0,5% (meio por cento), aplicada sobre o valor do pedido e multiplicada pelos dias de atraso que se verificarem na entrega da mercadoria, cuja importância poderá ser compensada com o valor a ser pago pelo CONTRATANTE, independentemente de aviso ou notificação, ate alcançar o limite de 10% (dez por cento) do valor do pedido.

Atingindo este limite de aplicação da sanção moratória, a CONTRATADA, será considerada contratualmente inadimplente, para efeito do disposto na cláusula oitava.

Parágrafo Terceiro

A CONTRATADA se compromete a entrega o material impresso, devidamente acondicionado e embalado em fardos de papel pardo, no endereço do CONTRATANTE constante do preâmbulo, nos dias úteis (de segunda a sexta-feira), no horário comercial das 08h00min ás 18h00min horas.

Parágrafo Quarto

Os defeitos e/ou a inobservância de especificações e demais indicações técnicas da mercadoria, encontrados no todo ou parte do material, justificarão a rejeição e devolução de todo o pedido, a critério do CONTRATANTE

Parágrafo Quinto

A mercadoria rejeitada será posta á disposição da CONTRATADA, ou a ela devolvida, correndo por sua conta as despesas e riscos dos transportes.

Parágrafo Sexto

Na hipótese de devolução de mercadoria com fundamento no parágrafo quarto desta cláusula, o eventual reembolso relativo á diferença de preço ou quantidades constatadas, será resolvido de comum acordo entre as partes contratantes.

Cláusula Terceira

Todo o ferramental, layout, fotolito, amostras e desenhos enviados á CONTRATADA, serão utilizados para atendimento da encomenda do CONTRATANTE, não lhe sendo permitido usar, reproduzir, divulgar ou extrair cópias, inclusive fotografias, sem prévia e expressa autorização do CONTRATNTE, competindo ainda, á CONTRATADA a manter absoluto sigilo sobre os dados técnicos que lhe forem confiados.

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