Contrato de Seguro Resumo
Por: ANA PAULA VITALI • 29/10/2019 • Trabalho acadêmico • 875 Palavras (4 Páginas) • 387 Visualizações
O Contrato de seguro segundo Maria Helena Diniz “é aquele pelo qual uma das partes (segurador) se obriga para com a outra (segurado), mediante pagamento de um prêmio, a garantir-lhe interesse legítimo relativo a pessoa ou a coisa e a indenizá-la de prejuízo decorrente de riscos futuros previstos no contrato”. Possui uma série de características, elementos e requisitos. Deve ser bilateral, oneroso pois traz prestações e contraprestações, considerado um contrato aleatório pois o ganho ou a perda dos contraentes dependerá de fatos futuros e incertos, que constituem o risco. Grande parte da doutrina defende que ele é consensual, ou seja, basta o acordo de vontades para a conclusão do contrato, porem algunsdoutrinadores, como Maria Helena Diniz defende ser formal. Visa proteger o bem ou a pessoa; um é contrato por adesão pois forma-se com a aceitação pelo segurado, das cláusulas impostas ou previamente estabelecidas pelo segurador na apólice impressa, é contrato de boa-fé: (CC,arts.765,766 e parágrafo único), requer que o segurado tenha uma conduta sincera e leal em suas declarações a respeito do seu conteúdo e dos riscos essa boa-fé também é exigida do segurador.
São elementos do contrato de seguro os sujeitos, sendo o SEGURADOR: aquele que suporta o risco, assumindo mediante o recebimento do prêmio, obrigando-se a pagar uma indenização. A atividade do segurador é exercida por companhias especializadas, isto é, por sociedades anônimas, mediante prévia autorização do governo federal (ASSP,1.852:74; CF 88,art.192,II, com redação da EC 13/96; lei nº 8.177/91, art. 21;CC, art.757, paragráfo único), ou cooperativas devidamente autorizadas (Dec- Lei nº 73166, art.24; Regulamento nº 59.195/66), porém tais cooperativas só poderão operar em seguros agrícolas e seguros de saúde; o SEGURADO que tem interesse direto na conservação da coisa ou da pessoa, fornecendo uma contribuição periódica e moderada, em troca do risco que o segurador assumirá de, indenizá-los pelos danos sofridos, qualquer pessoa pode figurar na posição de segurado; o BENEFICIÁRIO: consiste na pessoa a quem é pago o valor do seguro, a “indenização” comum em casos de seguro de vida; o CO-SEGURADOR: no caso de seguros vultosos, pode acontecer de uma pluralidade de seguradores dar cobertura simultaneamente e a um mesmo risco, e o RESSEGURADOR: a figura do resseguro consiste na transferência de parte ou toda responsabilidade do segurador para o ressegurador, com a finalidade de distribuir para mais de um segurador a responsabilidade pelo adimplemento da contraprestação.
Tem como Objeto o interesse segurável; o RISCO que consiste no acontecimento futuro é incerto previsto no contrato, suscetível de causar dano. Quando este evento ocorre, a técnica securitária o denomina de sinistro. A obrigação de garantia contida no seguro, só obriga a seguradora a pagar a indenização quando o risco se concretiza, de maneira que este acontecimento torna-se essencial;
Os contratos de seguro podem ser classificados:
PELAS NORMAS QUE OS DISCIPLINAM: A) comerciais e civis
PELO NÚMERO DE PESSOAS: A) individuais, e coletivos ou em grupo.
PELO MEIO EM QUE SE DESENROLA O RISCO: A) terrestres, marítimos; e aéreos.
Pelo OBJETO QUE VISAM GARANTIR: A) patrimoniais, reais, pessoais, de dano ou de pessoa.
Pela PRESTAÇÃO DOS SEGURADOS: a prêmio, mútuos, e mistos, 6) QUANTO ÀS Pelas OBRIGAÇÕES DO SEGURADOR: dos ramos elementares, abrangendo seguros para garantir perdas e danos ou responsabilidades oriundas dos riscos de fogo, de transportes e outros acontecimentos danosos, sendo que a obrigação do segurador consiste numa indenização, se o sinistro se verificar. de pessoas ou de vida, se garantirem o segurado contra riscos a que estão expostas sua existência, sua integridade física e sua saúde, não havendo uma reparação de dano ou indenização propriamente dita.
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