Contrato de Trabalho Verde e Amarelo
Por: saseleme • 18/3/2020 • Dissertação • 615 Palavras (3 Páginas) • 146 Visualizações
Contrato de trabalho Verde e Amarelo
O Governo Federal editou a MP 905, de 11 de Novembro de 2019, instituindo o contrato de trabalho “Verde e Amarelo”, visando reduzir o desemprego entre os jovens, desonerando os encargos do empregador com a isenção do INSS patronal e redução da multa do FGTS.
A Medida Provisória nº 905/19 está em vigor, mas depende da aprovação do Congresso para se manter vigente.
A expectativa do Governo é a criação de mais 4 milhões de empregos até o fim do programa que será em 31/12/2022. Como os contratos podem ter prazo de dois anos, o programa se extingue em 31/12/24.
O contrato de trabalho Verde e Amarelo destina-se a criação de novos postos de trabalho para as pessoas entre 18 e 29 anos de idade, para fins de registro do primeiro emprego em Carteira de Trabalho e Previdência Social.
A contratação será realizada exclusivamente para novos postos de trabalho e terá como referência a média de empregados registrados na folha de pagamentos entre 1º de janeiro e 31 de outubro de 2019, tendo como limite 20% do total de empregados da empresa, levando-se em consideração a folha de pagamentos do mês corrente de apuração.
As empresas com até dez empregados, ficam autorizadas a contratar dois empregados na modalidade Contrato de Trabalho Verde e Amarelo.
O trabalhador contratado por outras formas de contrato de trabalho, uma vez dispensado, não poderá ser recontratado pelo mesmo empregador, na modalidade contrato de trabalho Verde e Amarelo, pelo prazo de 180 dias.
Caso a empresa possua 30% a menos empregados em outubro de 2019, do que tinha em outubro de 2018, é possível a contração de 20% do total de empregados nesta modalidade sem a necessidade de serem jovens de primeiro emprego.
Nesta modalidade, os trabalhadores terão teto salarial de até 1,5 do salário mínimo nacional.
Os trabalhadores contratados na modalidade contrato de trabalho Verde e Amarelo terão os mesmos direitos previstos na Constituição Federal, na CLT e negociações coletivas, desde que não for contrário ao previsto na MP.
O contrato de trabalho será celebrado por prazo determinado, por até 24 meses, sendo que ultrapassado esse prazo será convertido automaticamente em contrato por prazo indeterminado, ficando afastado as regras previstas na MP.
Ao final de cada mês, o empregado receberá o pagamento da remuneração, do décimo terceiro salário proporcional e das férias proporcionais com acréscimo de um terço, podendo ser acordado um período inferior a um mês. A indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, poderá ser paga, por acordo entre empregado e empregador, da mesma forma, ou seja, mensalmente ou em prazo inferior a um mês, sendo que será paga por metade.
Independente do valor da remuneração, a alíquota mensal do FGTS será de 2%.
A duração da jornada diária de trabalho no âmbito do contrato de trabalho Verde e Amarelo poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, desde que estabelecido por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.
A remuneração da hora extra será, no mínimo, cinquenta por cento superior à remuneração da hora normal.
É permitida a adoção de regime de compensação de jornada por meio de acordo individual, tácito ou escrito, para a compensação no mesmo mês.
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