Contrato de representação comercial
Artigo: Contrato de representação comercial. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Edson022 • 23/9/2014 • Artigo • 1.115 Palavras (5 Páginas) • 497 Visualizações
CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL
Pelo presente instrumento particular de contrato de representação comercial, de um lado ORACON COM E IND DE CONFECÇÕES LTDA, estabelecida nesta Capital à Av. Santos Dumont, nº 2940 Galpão 02, Porta 01, Zona Industrial Norte, Joinville/SC – CEP 89210-730, neste ato representada por seu Sócio-Diretor JOSE SZACHNOWICZ, doravante designada simplesmente “REPRESENTADA”, e de outro lado ALT REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA, estabelecida à Avenida. Rio Branco, 333 Mirage Tower 606/607 – CEP 88015-200 – Florianópolis / SC , devidamente inscrita no CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS sob N° 18208, CNPJ 00.403.426/0001-96, representada por seu sócio Amilton Luis Tomasi doravante designado simplesmente “REPRESENTANTE”, têm entre si justos e contratados o seguinte :-
- I –
O REPRESENTANTE exercerá a representação comercial através da mediação para a realização de negócios mercantis, agenciando propostas ou pedidos para transmiti-los à REPRESENTADA, praticando atos relacionados com a execução de negócios.
- II –
O REPRESENTANTE, quando no exercício de suas atividades, deverá transmitir a boa imagem da REPRESENTADA, comunicando em forma de relatórios as ocorrências que possam desconceituar a REPRESENTADA no mercado revendedor ou consumidor, fornecendo ainda, quando solicitados, relatórios sobre o andamento dos negócios.
- III –
A atividade do REPRESENTANTE terá por objeto os produtos fabricados pela REPRESENTADA, a saber, Confecções de Roupas em Geral, relacionados exclusivamente à linha da marca “Arrow”, sendo que a Zona em que exercerá a representação é a seguinte:
Planalto Norte / principais cidades: Rio Negrinho, São Bento do Sul, Canoinha, Corupa, Mafra, Três Barras, Ponto União.
Planalto Serrano / principais cidades: Lages, São Joaquim, Urubici e Bom Jardim da Serra.
Sul / principais cidades: Criciúma, Tubarão, Gravatal, Araranguá e Urussanga.
Meio Oeste / principais cidades: Joaçaba, Videira, Treze Tílias, Curitibanos, Fraiburgo, Campos Novos e Caçador.
Oeste / principais cidades: Chapecó, Xanxerê, Concórdia e São Miguel do Oeste.
Par. único:- Fica expressamente convencionado que o REPRESENTANTE não terá exclusividade de zona, sendo, pois facultado à REPRESENTADA a realização de negócios diretamente ou por intermédio de terceiros, hipótese em que não serão devidas quaisquer comissões ao REPRESENTANTE.
- IV –
A REPRESENTADA pagará ao REPRESENTANTE a título de comissões pela intermediação dos negócios de 2,0% (dois por cento) a 6,0% (seis por cento), conforme os preços constantes nos pedidos, desde que aceitos pela REPRESENTADA, os quais acham-se discriminados na tabela fornecida ao REPRESENTANTE, que será substituída por outra em todos os reajustes de preços dos produtos objetos do presente contrato.
- V –
Poderá a REPRESENTADA, recusar, por escrito, no prazo de 30 dias as propostas ou pedidos encaminhados pelo REPRESENTANTE.
- VI –
Nenhuma comissão será devida ao REPRESENTANTE, se
houver falta de pagamento por parte do comprador, mesmo se resultar de insolvência, bem
como se a venda vier a ser por ele desfeita ou ainda se for sustada a entrega das mercadorias devido à situação comercial do comprador, capaz de comprometer ou tornar duvidosa a liquida
- VII –
As comissões devidas ao REPRESENTANTE serão pagas mensalmente até 15 dias úteis do mês subseqüente ao do faturamento.
- VIII –
O REPRESENTANTE tem conhecimento de que a REPRESENTADA mantém uma organização de vendas e obriga-se às determinações que visem assegurar a unidade dessa organização.
- IX –
Para exercício de
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