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Contrato de representação comercial

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Por:   •  23/9/2014  •  Artigo  •  1.115 Palavras (5 Páginas)  •  497 Visualizações

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CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL

Pelo presente instrumento particular de contrato de representação comercial, de um lado ORACON COM E IND DE CONFECÇÕES LTDA, estabelecida nesta Capital à Av. Santos Dumont, nº 2940 Galpão 02, Porta 01, Zona Industrial Norte, Joinville/SC – CEP 89210-730, neste ato representada por seu Sócio-Diretor JOSE SZACHNOWICZ, doravante designada simplesmente “REPRESENTADA”, e de outro lado ALT REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA, estabelecida à Avenida. Rio Branco, 333 Mirage Tower 606/607 – CEP 88015-200 – Florianópolis / SC , devidamente inscrita no CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS sob N° 18208, CNPJ 00.403.426/0001-96, representada por seu sócio Amilton Luis Tomasi doravante designado simplesmente “REPRESENTANTE”, têm entre si justos e contratados o seguinte :-

- I –

O REPRESENTANTE exercerá a representação comercial através da mediação para a realização de negócios mercantis, agenciando propostas ou pedidos para transmiti-los à REPRESENTADA, praticando atos relacionados com a execução de negócios.

- II –

O REPRESENTANTE, quando no exercício de suas atividades, deverá transmitir a boa imagem da REPRESENTADA, comunicando em forma de relatórios as ocorrências que possam desconceituar a REPRESENTADA no mercado revendedor ou consumidor, fornecendo ainda, quando solicitados, relatórios sobre o andamento dos negócios.

- III –

A atividade do REPRESENTANTE terá por objeto os produtos fabricados pela REPRESENTADA, a saber, Confecções de Roupas em Geral, relacionados exclusivamente à linha da marca “Arrow”, sendo que a Zona em que exercerá a representação é a seguinte:

Planalto Norte / principais cidades: Rio Negrinho, São Bento do Sul, Canoinha, Corupa, Mafra, Três Barras, Ponto União.

Planalto Serrano / principais cidades: Lages, São Joaquim, Urubici e Bom Jardim da Serra.

Sul / principais cidades: Criciúma, Tubarão, Gravatal, Araranguá e Urussanga.

Meio Oeste / principais cidades: Joaçaba, Videira, Treze Tílias, Curitibanos, Fraiburgo, Campos Novos e Caçador.

Oeste / principais cidades: Chapecó, Xanxerê, Concórdia e São Miguel do Oeste.

Par. único:- Fica expressamente convencionado que o REPRESENTANTE não terá exclusividade de zona, sendo, pois facultado à REPRESENTADA a realização de negócios diretamente ou por intermédio de terceiros, hipótese em que não serão devidas quaisquer comissões ao REPRESENTANTE.

- IV –

A REPRESENTADA pagará ao REPRESENTANTE a título de comissões pela intermediação dos negócios de 2,0% (dois por cento) a 6,0% (seis por cento), conforme os preços constantes nos pedidos, desde que aceitos pela REPRESENTADA, os quais acham-se discriminados na tabela fornecida ao REPRESENTANTE, que será substituída por outra em todos os reajustes de preços dos produtos objetos do presente contrato.

- V –

Poderá a REPRESENTADA, recusar, por escrito, no prazo de 30 dias as propostas ou pedidos encaminhados pelo REPRESENTANTE.

- VI –

Nenhuma comissão será devida ao REPRESENTANTE, se

houver falta de pagamento por parte do comprador, mesmo se resultar de insolvência, bem

como se a venda vier a ser por ele desfeita ou ainda se for sustada a entrega das mercadorias devido à situação comercial do comprador, capaz de comprometer ou tornar duvidosa a liquida

- VII –

As comissões devidas ao REPRESENTANTE serão pagas mensalmente até 15 dias úteis do mês subseqüente ao do faturamento.

- VIII –

O REPRESENTANTE tem conhecimento de que a REPRESENTADA mantém uma organização de vendas e obriga-se às determinações que visem assegurar a unidade dessa organização.

- IX –

Para exercício de

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