Contrato localção Móvel
Por: Wilian Buch • 1/10/2019 • Trabalho acadêmico • 858 Palavras (4 Páginas) • 87 Visualizações
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE MÓVEL
PREÂMBULO
CONTRATO DE LOCAÇÃO MÓVEL, que fazem entre si, de um lado como LOCADORA, empresa privada ALUGACAR FLORIPA LTDA, inscrita no C.N.P.J. 08.954.637/0001-30, INSCRIÇÃO MUNICIPAL n° 088.4557-28 com sede na Rodovia SC-405, nº 700 - Carianos, Florianópolis/SC, CEP 88047-000, com o endereço eletrônico: atendimento@alugacar.com, neste ato representado pelo seu diretor Marcelo Correia, brasileiro, casado, diretor, inscrito no C.P.F. sob nº 070.649.253-09, domiciliado com o endereço comercial listado acima, e do outro lado, como LOCATÁRIO, o Sr. WILIAN RANVIER, brasileiro, solteiro, advogado, inscrito no C.P.F. sob o nº 091.132.909-09, residente e domiciliado na Rua Jeremias Berdinasi nº 654, Apto 15, Residencial Boa Guarida, Lagoa da Conceição, cidade de Florianópolis/SC, CEP 88245-007, com o endereço eletrônico: wilianadvg@gmail.com, e tendo como FIADOR, o Sr. ANDRÉ UTAGAWA, brasileiro, casado, servidor público, inscrito no C.P.F. sob nº: 454.654.237-09, residente e domiciliado na Rua Professor Milton Roque, nº 3245, Centro, Florianópolis/SC, CEP 88015-200, e mediante as cláusulas e condições seguintes:
PARTE DISPOSITIVA
DO OBJETO DO CONTRATO
CLÁUSULA 1ª - O objeto desse contrato é a locação do automóvel marca Hyundai, modelo HB20, ano/modelo 2018/2018, na cor branca, placa MLI 4578, RENAVAM 649915644, CHASSI 9U1555468YY4888, com 35.000km (trinta e cinco mil quilômetros rodados), contendo som multimídia, freios ABS, air bag, pneus da marca Dunlop, aro 15, sistema de ar quente, quatro portas, todos os itens verificados e em funcionamento, avaliado o veículo em R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais), pertencente à LOCADORA.
DO PRAZO E DO PAGAMENTO
CLÁUSULA 2ª - O prazo de locação é de 12 (doze) meses e terá início no dia 01 de julho de 2019 e término no dia 31 de junho de 2020. Se o LOCATÁRIO não restituir o automóvel na data estipulada o LOCADOR poderá:
I - resolver o contrato, cabendo ao LOCATÁRIO o pagamento do valor da multa expressa na cláusula 7ª;
II – ou prorrogá-lo, devendo o LOCATÁRIO pagar, enquanto detiver a posse do veículo, o valor do aluguel convencionado entre às partes. (CLÁUSULA DE OBRIGAÇÃO DE EXECUÇÃO CONTINUADA).
§1º: O pagamento será realizado no valor mensal e sucessivo de R$ 600,00 (seiscentos reais), que deverá ser pago em moeda corrente do país, até o dia 10 (dez) de cada mês, por meio de boletos bancários emitidos na titularidade da LOCADORA, fornecidos no momento da assinatura do contrato. (OBRIGAÇÃO PORTÁVEL)
§2º: O valor cobrado mensalmente será em razão do aluguel do veículo, não estando incluso o combustível, eventuais despesas de manutenção e reparação de danos materiais, caso estes venham a ocorrer por culpa do LOCATÁRIO.
§3º Se o pagamento vier a ser efetuado após o vencimento, arcará o LOCATÁRIO com acréscimo de multa moratória de 2% sobre o valor do aluguel, juros de mora à razão de 1% ao mês, assim como correção monetária segundo IPCA sobre o montante devido. (JUROS MORATÓRIOS e CLÁUSULA PENAL MORATÓRIA).
DA RETIRADA E DO USO
CLÁUSULA 3ª - O automóvel, objeto deste contrato, será retirado no endereço comercial da LOCATÁRIA, de segunda a sexta-feira das 08h às 18h, mediante prévia vistoria, assinatura da ficha de inspeção pelo locatário e com o tanque de combustível cheio. O veículo deve ser utilizado exclusivamente pelo LOCATÁRIO, observado os termos dispostos no Código Brasileiro de Trânsito, não sendo permitido o seu uso por terceiros sob pena de rescisão contratual.
§ único: O LOCATÁRIO fica ciente de que não poderá sublocar o automóvel objeto deste contrato para terceiro sob pena de rescisão do contrato, multa e eventuais danos ao veículo objeto deste contrato. (OBRIGAÇÃO PERSONALÍSSIMA)
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