Contratos coletivos de trabalho
Artigo: Contratos coletivos de trabalho. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: DellyMlac • 23/9/2014 • Artigo • 276 Palavras (2 Páginas) • 299 Visualizações
Direito do trabalho
Plano de aula 1
Caso concreto 1: O Sindicato dos Empregados de Bares e Restaurantes de Minas Gerais celebrou convenção coletiva de trabalho com o Sindicato Patronal de Bares e Restaurantes de Minas Gerais. A referida norma coletiva estabeleceu que, para os integrantes da categoria profissional representada pelo sindicato profissional, a hora noturna, assim considerada aquela compreendida entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do outro dia, teria adicional de 50% (cinquenta por cento) sobre a hora diurna. Finalmente, as partes estabeleceram um prazo de vigência de 1(um) ano para a vigência da convenção coletiva. Analisando o caso concreto apresentado, esclareça se esta norma coletiva poderia ser caracterizada como fonte material do direito do trabalho? Justifique.
Resposta:
A norma coletiva não pode ser caracterizada como fonte material. As convenções coletivas de trabalho são fontes formais, ou seja, normas positivas que têm força coercitiva junto aos seus destinatários. Nesse caso concreto podem ser classificadas como autônomas (ou ainda diretas, primárias e não estatais), pois surgiram de acordo com a vontade dos empregados de bares e restaurantes e donos dos bares e restaurantes de Minas Gerais, representados por seus sindicatos, onde os ajustes das condições de trabalho foram realizados sem a intervenção do estado.
02 – (FCC) Determinado princípio geral do direito do trabalho prioriza a verdade real diante da verdade formal. Assim, dentro os documentos que disponham sobre a relação de emprego e o modo efetivo como, concretamente, os fatos ocorreram, deve-se reconhecer estes em detrimento daqueles. Trata-se do princípio:
a) da irrenunciabilidade;
b) da irrenunciabilidade dos direitos trabalhistas;
c) da primazia da realidade; (item correto)
d) da prevalência do legislado sobre o negociado;
e) da condição mais benéfica;
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