Controle de constitucionalidade
Por: GimaraRapozo • 4/6/2017 • Projeto de pesquisa • 536 Palavras (3 Páginas) • 334 Visualizações
Controle da Constitucionalidade
- Origem:
1803 – E.U.A – Marbury x Madison
Br – 1891
- Conceito:
Controle da Constitucionalidade corresponde a fiscalização da compatibilidade dos atos normativos infraconstitucional.
- Tipos:
- Total – todo texto comprometido
- Parcial – parte do texto comprometido
- Por Ação – quando ocorre um ato comissivo
- Por Omissão – quando deixa de fazer
- Formal propriamente dita Subjetivo – iniciativa[pic 1][pic 2][pic 3][pic 4]
Orgânica Objetiva – processo legislativo (art. 59/69, CF)[pic 5]
Ocorre quando na são respeitadas as regras pertinentes a repartição de competência legislativa entre os entes federados. (art. 21/25, 30 e 32, CF)
- Material – diz respeito ao conteúdo, o problema está no texto.
- Controle da Constitucionalidade quanto ao momento:
- Controle Preventivo – ocorre durante o processo legislativo.
Os responsáveis pelo controle são o poder legislativo e executivo, como regra.[pic 6][pic 7][pic 8][pic 9]
Inconst. Pleno do CD ou SF (CCJ) veto Inconst.
- Controle Repressivo – ocorre depois do processo legislativo
Os responsáveis pelo controle é o poder judiciário, como regra.
- Controle Difuso ou aberto – E.U.A (qualquer um)
- Controle Concentrado ou Reservado - Áustria (só STF):
- Ação Direta de Inconst. ADI
- Ação Declaratória de Const. ADC
- Ação Direta de Inconst. por Omissão ADIO
- Arguição de Descumprimento de Preceito Fundam. ADPF
- Ação Direta Interventiva (art. 36, III c/c 34, VII, CF)
OBS.: A diferença entre o controle preventivo e o repressivo é o momento da edição do ato normativo
Exceções:
Controle Preventivo Realizado pelo Poder Judiciário: É possível diante de proposta de emenda que contrária clausula pétrea ou o devido processo legislativo, como também quanto ao projeto de lei observa seu processo legislativo.
Controle Repressivo Realizado pelo Poder Legislativo: O controle repressivo excepcionalmente realizado pelo poder legislativo se dar quanto as espécies normativa, medida provisória e lei delegada, uma vez que o processo legislativo desses atos é diferente, não passando previamente pela discussão nas casas legislativas.
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