Controle de constitucionalidade
Por: ThaisADias • 13/9/2015 • Trabalho acadêmico • 320 Palavras (2 Páginas) • 332 Visualizações
1. Controle de Constitucionalidade:
1.1 Qual a finalidade do Controle de Constitucionalidade?
Para que se preservar a supremacia da CF, para que se possa proteger as características principais do Estado, defender o coração do ordenamento jurídico
1.2 Princípios norteadores do Controle de Constitucionalidade:
1.2.1 A supremacia da constituição: proteger as principais características do Estado ;
1.2.2 A unidade do ordenamento jurídico: impedir que normas inconstitucionais violem a CF ;
1.2.3 Presunção de Constitucionalidade das Leis. ADI 815: Todas as normas constitucionais derivadas (emendas constitucionais) e infraconstitucionais gozam de presunção relativa de constitucionalidade, ou seja, presumem-se que os legisladores não irão “criar” normas inconstitucionais. As normas constitucionais originárias/primárias (as que nasceram junto com a CF) são presumidas absolutamente constitucionais/presunção absoluta de constitucionalidade, ou seja, são sempre constitucionais.
1.2.4 Dignidade da pessoa humana (art.1o, III): É fundamento da república federativa do Brasil, que se espalha ao longo da CF que não deve ser violada.
1.3 Partes do Ordenamento Jurídico Constitucional:
1.3.1 Preâmbulo – ADI 2076: texto de abertura da constituição
1.3.2 Parte Dogmática (corpo fixo): composto por 250 artigos, 4 atos de disposições transitórias, 98 dispositivos
1.3.3 ADCT
1.3.4 Toda essa Constituição serve de parâmetro para o controle de constitucionalidade?
1.3.4.1 Caso violem o Preâmbulo? O preâmbulo do brasil não possui força normativa, é somente uma apresentação, a partir da ADI 2076 o Supremo reforçou o entendimento: o preâmbulo não é parâmetro do controle de constitucionalidade.
1.3.4.2 Caso violem partes do ordenamento jurídico constitucional? Serão consideras inconstitucionais
1.3.4.3 Caso violem a parte dogmática? Serão consideradas inconstitucionais
1.4 Histórico do Controle de Constitucionalidade:
1.4.1 No Direito Comparado:
1.4.1.1 Caso Marbury X Madison, 1803, EUA, surge o controle difuso/controle aberto de constitucionalidade.
Controle Difuso é o controle que permite que qualquer juiz ou tribunal no julgamento de um caso concreto submetido a sua análise é permitido aplicar ou deixar de aplicar uma lei que a considera inconstitucional. (17m, 20s)
1.4.1.2 Constituição
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