Cooperativas de crédito: o futuro da instituição de financeira cooperativa
Por: Bruna Dias • 6/5/2019 • Resenha • 805 Palavras (4 Páginas) • 304 Visualizações
POZEN, Robert C.; HOU, Grace. Cooperativas de crédito: o futuro da instituição de financeira cooperativa. Rev: 19 de julho de 2012-2013. Harvard Business School.
Resenhado por Bruna Letícia Dias de Sousa.
Curso de Pós-graduação em DIREITO E PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO
O artigo “Coooperativas de crédito: o futuro da instituição de financeira cooperativa”, escrito pelo professor americano Robert Pozen e Grace Hou retratam a situação das cooperativas de crédito e suas ramificações na sociedade americana, especialmente quanto ao futuro fiscal dessas instituições nos Estados Unidos.
A obra supramencionada apresenta os conceitos das espécies de cooperativas, assim como as evoluções destas, de modo a garantir uma leitura dinâmica ao leitor. Sendo assim, os autores iniciam o artigo definindo o que vem a ser uma cooperativa de crédito e seus aspectos históricos. Por conseguinte, é apresentado uma visão geral das cooperativas de crédito em face das instituições bancárias, retratando os conflitos entre elas no âmbito econômico.
Extrai-se do artigo que as cooperativas de crédito, assim como no Brasil, são instituições financeiras que não visam o lucro, o que as diferenciam das instituições bancárias. Isso porque o objetivo das cooperativas de crédito é beneficiar principalmente seus associados e não obter lucros. Por essa razão, tais instituições de crédito são isentas de imposto de renda federal nos Estados Unidos.
Observa-se que tal apontamento não é muito distante do Estado Brasileiro, haja vista que as cooperativas de crédito também gozam da isenção tributária no tocante ao imposto de renda, pois compartilham das mesmas finalidades e de natureza própria.
Outro aspecto bastante relevante que pode ser encontrado na obra é a expansão das cooperativas de crédito na última década, fazendo com que surgisse novas finalidades para cada espécie de cooperativa, bem como novos questionamentos sobre a natureza dessas novas instituições de crédito. Tal fato causou – e ainda tem causado – inúmeras discussões sobre a necessidade (ou não) de isenção de imposto à essas entidades, haja vista a rotatividade de funções exercidas por elas.
Tanto é assim que, segundo o texto, há projeto de lei nos Estados Unidos tentando encerrar a isenção de imposto federal das cooperativas, sob a justificativa de que elas mantêm mecanismos semelhantes aos das instituições financeiras, como, por exemplo, concessão de crédito e vários serviços financeiros. Ao passo que, para alguns estudiosos do setor, as cooperativas, em que pese seu crescimento nos últimos anos, possuem características diferenciadas dos bancos, pois são destinadas tão somente aos cooperados, o que, em tese, não teria uma finalidade lucrativa.
Entendimento similar pode ser encontrado também na jurisprudência brasileira, visto em 2002, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) editou a súmula nº 262 que afirma que: “incide o Imposto de Renda sobre o resultado das aplicações financeiras realizadas pelas cooperativas”. Ou seja, por mais que as cooperativas de crédito gozam de isenção de imposto de renda, o resultado positivo decorrente de tais aplicações financeiras é tributável, sob o argumento de que se trata de lucro e, se é lucro, não corresponde a finalidade da cooperativa, motivo pelo qual é justificável a tributação.
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