Crime de tortura
Por: arvieira • 26/8/2015 • Trabalho acadêmico • 6.061 Palavras (25 Páginas) • 610 Visualizações
UNIVERSIDADE PAULISTA – UNIP
CRIMES DE TORTURA
Estudo monográfico, apresentado à Universidade Paulista, como Atividades Práticas Supervisionadas – APS, sob a orientação da Profa. Dra. Cibele Mara Dugaich
Adilson Rafael Vieira
RA .b74dcj0
Turma: DR5Q68
Sala: 807
UNIP/SÃO PAULO
2015
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SUMÁRIO
I – INTRODUÇÃO
- Problema..............................................................2
- Objetivo................................................................8
- Metodologia..........................................................9
- Justificativa..........................................................9
II – FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA
III – CONSIDERAÇÕES FINAIS
IV – REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
I-INTRODUÇÃO
Este estudo apresenta uma reflexão sobre os CRIMES DE TORTURA, abordando o tema desde antigas civilizações até os tempos atuais. Muitos anos se passaram desde a criação da Declaração Universal dos Direitos Humanos, firmada em 10.12.1948 até a Lei n° 9.455, de 7 de abril de 1997, que define o crime de tortura no Brasil. Referida Declaração dos Direitos Humanos prevê em seu art. V, que "ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante", entretanto não definiu o que seria a conduta do crime de tortura.
- PROBLEMA
Pensar porque a Tortura Coporifica o Vigiar e o Punir A tolerância em relação à tortura.
Na justificação moral, o argumento do mal menor tem desempenhado papel proeminente [...] é um dos mecanismos embutidos na maquinaria de terror e criminalidade. “A aceitação de males menores é conscientemente usa da para condicionar os funcionários do governo, bem como a população em geral, a aceitar o mal em si mesmo” (ARENDT, p.98-99, 2004).
A lei que autorizava a tortura, foi postulada por Cesare, fundada na Escola Clássica.
‘’Homens, resisti à dor. A natureza dotou-vos com um amor imbatível ao vosso ser, e o direito indeclinável de vos defenderdes; porém eu a desejo. Criar em vós um sentimento totalmente diverso; quero inspirar-vos um ódio a vós mesmos; ordeno-vos que sejais vossos próprios acusadores e finalmente digais a verdade em meio a tortura que vos partirão os ossos e dilacerarão os vossos músculos’’. (BECCARIA, 1987, p.32).
O suplício, contida na tortura é objeto de reflexão de Michel Foucalt.
O suplício é o prolongamento da morte pela tortura, mas não é algo que se faz sem regulamente o a tortura constituía própria regulação dos suplícios. corpo suplicia do é inserido no cerimonial judiciário, que deve trazer a verdade do crime ao conhecimento de todos. O suplício penal não é qualquer punição corporal, ela é uma produçãodesofrimentos, um “ritual organizado para a marcação das vítimas e a manifestação do poder que pune” (FOUCAULT, 1987, p.32).
A barbárie, na ótica de Becarria:
É uma barbárie consagrada pelo uso na maioria dos governos aplicar a tortura a um acusado enquanto se faz o processo, quer para arrancar dele a confissão do crime, quer para esclarecer as contradições em que caiu, quer para descobrir os cúmplice sou outros crimes de que não é acusado ,mas do qual poderia ser culpado, quer enfim porque sofistas incompreensíveis pretenderam que a tortura purgava a infância (Beccaria,1995,P.31).
Os padrões da tortura, segundo. (Convenção Contra Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumano se Degradantes, 1984).
[...] qualquer ato pelo qual d ores ou sofrimentos agudos, físico sou mentais, são infligidos intencionalmente a uma pessoa a fim de obter, dela ou de terceira pessoa, informações ou confissões; de castigá-la por ato que ela ou terceira pessoa tenha cometido, ou seja, suspeita de ter cometido; de intimidar ou coagir esta pessoa ou outras pessoas; ou por qualquer motivo baseado em discriminação de qualquer natureza; quando tais dores ou sofrimentos são infligidos por um funcionário público ou outra pessoa no exercício de funções públicas [grifo nosso], ou por sua instigação, ou com o seu consentimento ou aquiescência.
Para o Direito Germânico a tortura , conforme Foucaut:
Quando alguém era acusado de assassinato podia perfeitamente estabelecer sua inocência reunindo à sua volta doze testemunhas que juravam não ter ele cometido o assassinato. O juramento não se fundava, por exemplo no fato de terem visto, com vida a pretensa vítima, ou em um álibi para o pretenso assassino. Para prestar juramento, testemunhar que um indivíduo não tinha matado era necessário ser parente do acusado. Isso mostrava a solidariedade que um determinado indivíduo poderia obter, seu peso, sua influencia, a importância do grupo a que pertencia e das pessoas prontas a apóia -lo em uma batalha ou em um conflito .A provada da inocência, a prova de não ter cometido o ato em questão não era, de forma alguma, testemunho”(2005,p.59)”.
O Direito Canônico e a tortura conforme Coimbra (2002,p,42)
“A Igreja Católica, tendo o cristianismo se tornado religião oficial, pôde atingir o poder político propiciado pelo sacro império romano.” Segunda Metade da Idade Média: o início de mudanças conforme Michel Focault : O sistema de inquérito não era apenas uma forma de obter confissões dos pecados e faltas cometidas pelos acusados, era também uma forma da Igreja controlar os seus bens, o que ele chamou de “inquérito administrativo”. Era o nascimento de um sistema que iria resulta na figura do soberano: “Quando a Igreja se tornou o único corpo o econômico político coerente da Europa nos séculos X, XI e XII, a inquisição eclesiástica foi ao mesmo tempo inquérito espiritual sobre ospecados, faltas e crimes cometidos, e inquérito administrativo sobre a maneira como os bens da Igreja eram administrados e os proveitos reunidos, acumulados, distribuídos, etc. Este modelo, ao mesmo tempo religioso e administrativo do inquérito subsistiu até o século XII, quando o Estado que nascia, ou antes, a pessoa do soberano que surgia como fonte de todo poder, passa a confiscar os procedimentos judiciários” (2005,p.71).
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