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Crime do Colarinho Branco

Por:   •  21/11/2018  •  Monografia  •  407 Palavras (2 Páginas)  •  335 Visualizações

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INTRODUÇÃO

O presente estudo relata os fatos dos “crimes do colarinho branco e os desafios da política criminal contemporânea”, definindo seu conceito e a importância da sua existências para o combate desses crimes praticados por pessoas que não empregam nenhum método violento, que gozam de privilégios “status” social, visando vultosa recompensa financeira. Bem como a suas causas motivacionais e luta contra a desigualdade no sistema penal.

Pode-se mencionar nos crimes que adequam no conceito de “colarinho branco” o crime de lavagem de dinheiro e sonegação fiscal, Lei 8.137 de 1990. Importante atentar que, esses crimes são regulados pela Lei 7.492 de 1986, a Lei dos Crimes Contra o Sistema Financeiro, logo apelidado de Lei do Colarinho Branco, não abordando todas as condutas que se adequam neste tipo de crime, sendo, portanto, natureza de rol exemplificativo.

O tema deste trabalho tem sido assunto de discussão em grande parte do mundo, e principalmente no Brasil, devido aos escândalos causados por políticos e empresários famosos nos últimos anos.

CONCEITO E FUNDAMENTOS HISTÓRICOS

Foram nos anos de 1939 que o sociólogo americano Edwin Sutherland originou a teoria do White collar crime (crime do colarinho branco), na American Sociological Association. Seu estudo teve sua obra completa (White Collar Crime – The Uncut Version) publicada somente nos anos de 1949 (mil novecentos e quarenta e nove). Com as publicações de Edwin Sutherland, a explicação do crime de colarinho branco assumiu um sentido subjetivo, na proporção em que era conceituado como “a violation of criminal law by a person of the upper sócio-economic class in the course of his occupation activities”, (violação do direito penal por pessoa da classe socioeconômica superior no curso de suas atividades de ocupação).

Sutherland, não visava apenas a compreensão etiológica da criminalidade, mas sim, revelar a desigualdade existente na classificação da justiça penal, mostrando a todos que pessoas ricas e bem-sucedidas também cometiam crimes, mas eram liberadas pelo “filtro” presente no sistema de persecução penal.

Uma das suas grandes descobertas, foi após o sociólogo analisar as 70 (setenta) maiores empresas norte-americanas, chegou à conclusão de que o fator econômico jamais poderia servir como única causa idônea para explicar a criminalidade. Partindo a ideia de que se os poderosos delinquiam, a situação financeira não era o que levava a pratica do crime. Para Sutherland, a delinquência poderia ser explicada pela “teoria da associação diferencial” ou “de aprendizagem” seria aquele individuo que tem acesso a várias informações importante que o levam a pratica de determinado crime.

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