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Crítica das doutrinas da lei natural Kelsen

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Por:   •  15/5/2014  •  Resenha  •  339 Palavras (2 Páginas)  •  353 Visualizações

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1. Introdução

O Direito Natural, ao longo dos séculos, foi, no contexto de diferentes tradições,

compreendido de maneiras diversas. Somente durante o recente predomínio do

positivismo jurídico, algo que não data de antes do século XIX, o Direito Natural foi

visto como uma ficção a ser definitivamente eliminada, uma vez que o fenômeno

jurídico deveria ser compreendido exclusivamente como o conjunto de normas postas

pelo Estado.

Hans Kelsen, em várias de suas obras, levou ao extremo essa compreensão do Direito,

dirigindo duras críticas às doutrinas jusnaturalistas (KELSEN, 2001; 2000; 1998). Em

“A doutrina do Direito Natural perante o tribunal da ciência”, Kelsen (2001) afirma que

os teóricos do jusnaturalismo, visando encontrar um critério absoluto para o problema

da justiça, procuram deduzir da natureza as regras para o comportamento humano. Para

Kelsen, este não é um projeto aceitável pelo tribunal da ciência.

No entanto, é necessário verificar a extensão das objeções de Kelsen ao jusnaturalismo,

investigando se, no conjunto daquilo que Kelsen compreende como “doutrina do Direito

Natural”, pode ser incluído o pensamento jusfilosófico clássico.

Dessa forma, o que se pretende neste trabalho é, refletindo tanto sobre a concepção

moderna de Direito Natural como sobre a concepção clássica de Direito Natural,

especialmente considerando o Direito Natural em Santo Tomás de Aquino, defender a

tese de que o verdadeiro objeto das críticas de Kelsen é a concepção moderna de Direito

Natural. Isto é, embora bem elaboradas na medida em que dirigidas às concepções

modernas do Direito Natural (jusnaturalismo moderno ou jusracionalismo), as críticas

de Kelsen não alcançam as elaborações clássicas do Direito Natural, mais

especificamente, não alcançam a elaboração teórica do Direito Natural de Santo Tomás

de Aquino.

2. As objeções de Hans Kelsen ao jusnaturalismo

2.1. Um direito “ideal” e “imutável” 4996

Hans Kelsen, em “O problema da justiça”, afirma que a doutrina do Direito Natural é

uma “doutrina jurídica idealista”. Da

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