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A idéia da Lei Natural

Artigo: A idéia da Lei Natural. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  4/9/2014  •  Artigo  •  386 Palavras (2 Páginas)  •  320 Visualizações

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O direito natural, nasce no sentido estrito, onde o homem perante a sua necessitade de viver no meio natural cria suas proprias normas

o Direito natural vem deste antes de Criso com sua mitologia grega, Deuses, eram colocado como uma forma de regra.Primeiramente ressalto que direito natural NÃO é direito positivo. Esses dois são conceitos distintos.

O direito natural é intrìnseco ao ser humano... não precisa de lei, convenção, tratado, etc dispondo sobre ele. Na realidade, o direito natural é mais estudado no campo sociológico e filosófico do que no campo do Direito propriamente dito. Um exemplo de direito natural seria o próprio direito a vida. Não precisa nimguém nem nada dizer que vc tem direito a VIVER...

O direito natural é considerado como base no mais íntimo da natureza humana. Há pensamentos de que existe um direito natural permanente e eternamente válido, independente de legislação, de convenção ou qualquer outro expediente imaginado pelo homem. Este pensamento já nasce numa perspectiva universal, pois a idéia de Direito Natural surge da procura de determinados princípios gerais que sejam válidos para os povos em todos os tempos.

No que tange ao direito subjetivo este exige a existência de um direito positivo ou objetivo. Explico:

Por exemplo, se alguém bate no seu carro, vc tem direito de cobrar da pessoa que bateu os prejuízos que vc teve. No entanto, apenas vc sabe se vai querer cobrar ou não.

Se vc não quiser entrar com a ação de cobrança, ninguém vai te obrigar... isso é o direito subjetivo.

Um outro exemplo, envolvendo o direito natural seria, por exemplo, alguém te ameaçar de morte. Se vc sabe quem é essa pessoa que está te ameaçando e tem algum indício de prova, vc PODE tomar as medidas necessárias (judiciais) para que essa ameaça cesse. Esse poder que vc tem de tomar providências ou não é o que caracteriza o direito subjetivo.

Ex

Conceitualmente posso colocar:

- Direito natural: Direito natural é a idéia abstrata do Direito, o ordenamento ideal, correspondente a uma justiça superior e anterior – trata-se de um sistema de normas que independe do direito positivo, ou seja, independe das variações do ordenamento da vida social que se originam no Estado. O direito natural deriva da natureza de algo, de sua essência. Sua fonte pode ser a natureza, a vontade de Deus ou a racionalidade dos seres humanos.

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