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Culpabilidade; Elementos da Culpabilidade

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Por:   •  25/11/2013  •  Ensaio  •  671 Palavras (3 Páginas)  •  409 Visualizações

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Etapa 4- Culpabilidade; Elementos da Culpabilidade

Descrição do caso;

1) Indenização – acidente provocado por queda no passeio público – inocorrência do nexo-causal – responsabilidade omissiva, que exige prova do dolo ou culpa –ademais, a manutenção do calçamento é o proprietário lindeiro – sentença reformada

2) Decisão de 1º grau;

Recurso provido

3) Órgão julgador;

12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal Justiça de São Paulo;

4) Razões de reforma ou manutenção da decisão;

Pelo motivo alegado pela Prefeitura daquele município, que o calçamento dos passeios são de responsabilidade dos proprietários dos imóveis, portanto a autora teria que ter tido chamado no processo os proprietários dos imóveis e não a prefeitura, pela forma que está escrito na lei municipal a atribuição de responsabilidade da manutenção do calçamento do passeio são dos proprietários de imóveis.

A conduta omissiva, diante dos esclarecimentos do processo, não deixa dúvidas sobre que os proprietários se omitiram na manutenção do calçamento, pois é preciso que o agente possua um dever de agir para evitar o resultado. Esse dever de agir não é atribuído a qualquer pessoa, mas tão-somente aquelas que gozem do status de garantidoras da não-ocorrência do resultado.

1) Descrição do caso;

Habeas Corpus – Decisão que indeferiu pedido de liberdade provisória em favor do paciente, acusado da pratica do delito de trafico de drogas – Fundamentação baseada na gravidade do delito e garantia da ordem pública – Paciente primário, possuidor de residência fixa e ocupação lícita – Necessidade de custodia para a garantia da ordem pública não demonstrada – Gravidade do crime que, por si só, não pode ensejar a manutenção da prisão cautelar – Não demonstração do necessário nexo de causalidade entre a realidade do agente e o fim precípuo da prisão processual, tornando-se necessária a concessão da ordem, para que o paciente responda ao processo em liberdade, confirmando a liminar anteriormente deferida.

2) Decisão de 1º grau;

Por maioria dos votos , concederam a ordem, convalidando-se a liminar anteriormente deferida.

3) Órgão julgador;

16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo.

4) Razões de reforma ou manutenção da decisão;

A decisão negativa do pedido de liberdade provisória feito em favor de quem foi preso em flagrante delito, deve ser concretamente fundamentada, com a exposição dos elementos concretos e justificadores de que o réu solto irá perturbar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação penal. A gravidade do delito, por si só, não é razão suficiente para impedir o benefício de liberdade provisória.

Entre o comportamento humano e o resultado é necessário a

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