Código Civil do Brasil
Tese: Código Civil do Brasil. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Soynni • 8/4/2014 • Tese • 999 Palavras (4 Páginas) • 355 Visualizações
Como qualquer código, o Código Civil não traz especificamente todas as situações a serem enfrentadas. A interpretação jurisprudencial já tem dado conta dessa lacuna?
Em parte. A interpretação da parte geral do código e do direito das obrigações está levando a alguns exageros, o que é normal até que se encontre um ponto de equilíbrio. Houve duas grandes inovações no Código Civil: os princípios da boa-fé objetiva e da função social dos contratos, mas que são aplicados indiscriminadamente. Agora está havendo uma espécie de refluxo e, dentro de alguns anos, as coisas devem voltar ao ponto de equilíbrio. Trata-se de uma lei que precisa ser trabalhada, não em sentido progressivo, mas em um processo de avanços e retrocessos, em longo prazo.
Quais foram as principais influências para a elaboração do Código Civil brasileiro?
A influência maior veio do Código Civil italiano de 1942. Isso reforça a tese de que, em alguns aspectos, o Código Civil nasceu com modelos já superados.
Algumas questões ainda ficaram de fora, como a reprodução assistida e a adoção à brasileira. Como vê essas questões?
Os avanços do direito de família no Brasil dificilmente são passíveis de acompanhamento pelas leis. A opinião pública brasileira é muito volátil e acompanha as modificações por pressões de grupos minoritários. A Constituição brasileira é bastante avançada em matéria de direito de família, mas os vanguardistas entendem que ela apresenta defasagens. É preciso ter mais cuidado para que essas reivindicações sejam devidamente filtradas para que, uma vez estabilizadas, recebam uma disciplina. No Brasil há uma tendência muito acentuada de se modificar a Constituição, mas é essencial que haja a devida aplicação da Constituição, que é muito moderna.
A disciplina dos direitos da personalidade no Código Civil é suficiente para responder às novas ameaças de agressão à pessoa?
Essa disciplina é conservadora no Código Civil, mas há normas avançadas que colhem o núcleo desses direitos na Constituição. Os direitos de personalidade previstos no Código têm a conformação dos anos 1950 e 1960, mas com uma tutela tímida, até porque as violações que acontecem hoje não aconteciam nos anos 1970.
O tratamento dos contratos no Código Civil é coerente com os objetivos de desenvolvimento econômico que o Brasil pretende alcançar?
Há certa coerência, Deus seja louvado [risos]. Mas o regime contratual do Código Civil também nasceu antiquado e há figuras que ele deixou de regular como, por exemplo, a cessão de contrato. Os elaboradores do Código Civil não estavam entre os vanguardistas do direito privado. Há tipos contratuais que não foram levados para o Código Civil sob o argumento de que são fluidos demais para serem incorporados a uma lei de longa duração. Mas a pergunta é: o que é melhor? Uma regulação defeituosa ou nenhuma regulação? Há uma iniciativa de se derrogar parte do Código Civil pondo em vigor um Código Comercial, mas o primeiro ainda é, apesar de tudo, muito melhor elaborado em comparação ao projeto de Código Comercial.
O Código Civil unificou as obrigações civis e comerciais. Essa opção é coerente com a atividade empresarial?
Sim. Há uma frase antiga que diz que todas as pessoas praticam atos empresariais sem serem empresárias. Então não havia porque separar as obrigações civis e comerciais. Um Código Civil que uniformiza esses direitos e obrigações serve aos usuários de maneira homogênea, sem discriminar em favor dos comerciantes. Mas nem por isso o Código Civil pode fugir de contratos praticados pelos empresários. O código tem esse feitio de democratização, mas, em face da estrutura econômica, não há como deixar de estabelecer regimes que não são indistintamente aplicáveis aos empresários e aos não empresários.
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