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DA DE CUJUS - AUTORA DA HERANÇA

Por:   •  26/6/2017  •  Bibliografia  •  680 Palavras (3 Páginas)  •  523 Visualizações

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ILUSTRÍSSIMO(A) SR(A) DIRETOR(A) DO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS FÍSICAS, JURÍDICAS E TABELIONATO DA COMARCA DE XXXXXXX

As Herdeiras de XXXXXXXXXXXX, por seu Advogado infra-assinado, vêm mui respeitosamente, requerer o processamento de INVENTÁRIO E PARTILHA EXTRAJUDICIAL, nos termos do Art.982º, 983 e 1.031 do Código de Processo Civil com redação dada pela Lei 11.441/07, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:

DA DE CUJUS - AUTORA DA HERANÇA

XXXXXXXXXXXXXX era (nacionalidade), (profissão), (estado civil), portadora de cédula de identidade n° xxxxxx, expedida pelo xxxxxxxxxxx, inscrita no CPF sob o n°xxxxxxxxxxx, residia e domiciliada na (endereço completo), faleceu ab intestato, em (data do falecimento), deixou 2 (duas) filhas maiores e capazes e bem a inventariar.

DAS HERDEIRAS

a) xxxxxxxxxxxxxxxx, brasileira, aposentada, filha da de cujus e casada com xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, sob o regime da comunhão parcial de bens, conforme certidão de casamento acostada, portando de cédula de identidade n. xxxxx, expedida pela SSP-ES, inscrita no CPF sob o n.° xxxxxxxxxxx, ele brasileiro, aposentado, portando cédula identidade n.° xxxxxxxxxxx, expedida pelo SSP-ES, inscrito do CPF sob o n.° xxxxxxxxxxxxx, ambos residentes e domiciliados endereço completo.

DO ADVOGADO ASSISTENTE

O interveniente na posição de advogado comum das partes, o DR. xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, inscrito na OAB/xx sob o n.° xxxxxx, cópia da inscrição acostada nesta petição, com escritório na endereço completo, prestará assistência jurídica às partes acompanhando todos os atos até o final da lavratura da escritura, conferindo-a em todos os seus termos.

DA NOMEAÇÃO DE INVENTARIANTE

As partes nomeiam a herdeira xxxxxxxxxxxxxxxxxxx (caso não tenha meeira), como inventariante, conferindo-lhe os poderes para representar o espólio judicial ou extrajudicialmente e administrar todos os seus bens, bem como para contratar advogado, a fim de defender os interesses do espólio em juízo, ativa ou passivamente, e ele declara aceitar o encargo, compromissando-se de cumpri-lo fielmente e prestar contas quando solicitado pelos interessados, esclarecendo que tem ciência da responsabilidade civil e penal de todas as declarações que forem prestadas.

DA INEXISTÊNCIA DE TESTAMENTO E HERDEIROS MENORES OU INCAPAZES

A inventariante declara que a de cujus faleceu sem deixar testamento, conforme certidão anexa, ou qualquer outra disposição com eficácia post mortem, e que todos os herdeiros são capazes.

DO BEM

Descrição dos bens

DA PARTILHA DO BEM

As herdeiras, de comum acordo, entenderam que o bem deixado pela De Cujus, deve ser partilhado entre elas em partes iguais, conforme o seu quinhão hereditário, ou seja, as herdeiras fazem jus a 50% (cinquenta por cento) do bem, cada uma.

PLANO DE PARTILHA

Como não existe testamento, e todos os herdeiros são maiores capazes, e estão de acordo quanto à forma de partilha  do  bem acima mencionado,  autorizado está o processamento  do  inventario e a partilha por escrituração publica, nos moldes do Art. 1.837, do Código Civil.

As partes acordam a partilha do bem deixado pela autora da herança, na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada herdeira, a saber:

Monte Mor -  % do valor venal do imóvel (R$100.000,00)

R$100.000,00

Herdeira xxxxxxx– quinhão – 50%

R$50.000,00

Herdeira xxxxxxx – quinhão – 50%

R$50.000,00

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