DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Por: dillbarbosa • 10/6/2015 • Trabalho acadêmico • 1.457 Palavras (6 Páginas) • 290 Visualizações
EXCELENTISSÍMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA ___VARA DO TRABALHO DE CURITIBA – PR
LEONIDIA SANTOS, nacionalidade, estado civil, doméstica, portadora da Carteira de Identidade nº..., inscrita no CPF sob o nº..., CTPS nº ... série...,UF, cadastrada no PIS sob o nº..., nascida em ___/___/____, filha de ......, residente e domiciliada na Rua, nº, bairro, São José dos Pinhais- PR, CEP. Através de seu advogado legalmente constituído que para fins do Art.39, I do CPC indica seu endereço profissional na Rua,nº, bairro, cidade, estado, CEP. Vem perante a Vossa Excelência propor:
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
Pelo rito sumaríssimo, Arts.852 A a 852 I DA CLT, em face de Ana Paula Riques, portadora da Carteira de Identidade nº..., inscrita no CPF sob o nº..., residente e domiciliada na Rua, Nº, bairro, cidade, estado, CEP, pelos fatos e fundamentos que a seguir expõe:
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Declara a Reclamante não possuir condições financeiras para arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do seu próprio sustento e de sua família na forma da Lei 1060/50 c/c Lei 5581/70.
DOS FATOS E FUNDAMENTOS
I – CONTRATO DE TRABALHO
A RECLAMANTE foi contratada em 01/06/2008, para exercer a função de doméstica, onde cumpria a jornada de trabalho de segunda a sexta feira das 08:00 as 17:00 Horas, com intervalo de 01:00 Hora para alimentação e descanso, percebendo como última remuneração a quantia de R$ 736,00 ( setecentos e trinta e seis Reais), sendo indevidamente demitida em 31 de julho de 2011, quando recebeu todas as verbas rescisórias.
II- VALE TRANSPORTE
A RECLAMANTE apesar de residir longe do local de trabalho, nunca recebeu o pagamento do vale do transporte, apesar de requerer seu direito junto à RECLAMADA. Ressaltando que a RECLAMANTE utilizava duas conduções por dia, uma na ida e outra na volta, na linha Metropolitana X, que faz o trajeto São José de pinhais/ Curitiba, no importe de R$ 2,50(dois reais e cinqüenta centavos) cada tarifa, ou seja, a RECLAMANTE, na verdade necessitava de ter pelo menos R$ 5,00 ( cinco reais) por dia para cumprir a sua jornada de trabalho.
O pleito da RECLAMANTE encontra amparo na Lei de nº 7.418/95, na leitura do Art. 1º in verbis da referida Lei,
Art. 1º Fica instituído o vale-transporte, que o empregador, pessoa física ou jurídica, antecipará ao empregado para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa, através do sistema de transporte coletivo público, urbano ou intermunicipal e/ou interestadual com características semelhantes aos urbanos, geridos diretamente ou mediante concessão ou permissão de linhas regulares e com tarifas fixadas pela autoridade competente, excluídos os serviços seletivos e os especiais.
Resta evidenciado que em detrimento do não pagamento pela RECLAMADA dos valores referentes ao deslocamento diário da RECLAMANTE, está necessita do ressarcimento referente a todo o período em que trabalhou, uma vez ter preenchido todos os requisitos necessários para sua percepção.
DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Com a emenda 45/2004 foi ampliada a competência da Justiça do Trabalho para outras demandas, não devendo, portanto prevalecer o entendimento das súmulas 219 e 239 do TST, conforme Art. 23 da Lei 8906/94.
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