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DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

Por:   •  3/9/2015  •  Trabalho acadêmico  •  4.320 Palavras (18 Páginas)  •  264 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ____  VARA CÍVEL DA COMARCA DE RIO GRANDE - RS.

                                        ANTERO ANTUNES, brasileiro, casado, soldador, RG n º000000000000, CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua Visconde do Rio Branco, 995, Bairro Cidade Nova, Rio Grande - RS, Cep. 000,000-000 por seu advogado infra assinado, vem, à presença de V. Exª, com fulcro nos arts. 186, 404, e 927, do Código Civil Brasileiro, e no Código de Defesa do Consumidor e demais provisões legais, propor AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER (com pedido de Tutela Antecipada, nos moldes do art. 273 e ss. do CPC). Em face do Site de compras MUAMBA.COM, CNPJ nº 000000000000/000, com sede no endereço na AV. Brasil, bairro Verde, Rio de Janeiro, RJ, Cep. 00.000-000, pelas razões de fato e de direito á seguir expostas:

PRELIMINARMENTE

I. DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

                O Autor requer que lhe seja concedido o benefício da ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA em virtude de não poder arcar com o ônus financeiro decorrentes do presente processo, sem que com isso sacrifiquem os seus sustentos e os de seus familiares, consoante a Lei 1060/50 e demais correlatas à matéria, tendo para tanto anexado declarações de dependência econômica que é a mais lídima expressão da verdade.

II. DOS FATOS

                1- O Autor realizou uma compra de uma Televisão de 42 polegadas da marca LG no site da ré, a ser quitada através de boleto bancário em parcela única, tendo em vista que o pagamento por esta modalidade seria a melhor forma e bem mais interessante, o boleto foi concedido no ato da compra e imprimido pelo autor, sendo efetuado o pagamento dentro do prazo legal de seu vencimento.

                2 - O prazo para entrega do aparelho ficou estipulado para 15 dias após a confirmação do pagamento, sendo que o aparelho foi entregue pela empresa dentro do prazo estipulado, e junto com o aparelho de televisão veio a nota fiscal e um boleto de cobrança do mesmo valor.

                3 - Ao notar que junto com a entrega havia um boleto de cobrança o autor entrou em contato com a ré perguntando do que se tratava aquele boleto , pois ja havia efetuado o pagamento.

                4 - Desta forma, a ré assumiu o erro e pediu para que o autor desconsidera-se o boleto, assim o requerente confiando na idoneidade da empresa desconsiderou a cobrança e não pagou o boleto, pois já havia efetuado o pagamento anteriormente.

                 5 - Passado dois meses o autor é surpreendido com uma ligação do gerente do seu banco comunicando que não poderia renovar o seu cartão de crédito e o limite de sua conta, pois havia uma restrição de crédito em nome do autor e até que tal restrição fosse sanada não poderia liberar seu crédito e limite bancário.

                6 - Assim, o autor, nervoso e preocupado, pois sendo um cidadão de bem, que cumpre suas obrigações foi procurar saber do que se tratava a restrição, desta forma procurou saber o que havia acontecido, pois não tinha recebido nenhuma carta, telefonema, e-mail ou qualquer tipo de contato comunicando que estava inadimplente.

                7 - Para sua surpresa, o requerente descobriu que seu nome constava no SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) e no Banco Central, e que a ré não tinha cancelado o boleto permitindo que seu nome fosse encaminhado e incluído nos cadastros de restrição ao crédito, tudo sem seu conhecimento.

                8 - Observa-se, portanto, que a Ré, não adota critérios sérios de controle para suas cobranças, fazendo seus clientes passar por situações constrangedoras, vexatórias e humilhantes, incluído os seus clientes nos cadastros de restrição ao crédito, ficando claro a culpa da ré.

III. DO DIREITO

É certo que a Ré incorreu nos artigos 6º, VI, VII, VIII; 39, V; e 42, § único do Código de Defesa do Consumidor, senão vejamos:

Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

                 VI - a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;

            VII - o acesso aos órgãos judiciários e administrativos com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos assegurados à proteção Jurídica, administrativa e técnica aos necessitados;

             VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;

Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:

         V - exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva;

Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

        Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.

A - DAS CONSEQUENCIAS TRAZIDAS PELO AUTOR – DANOS MORAIS

Diante dos fatos acima relatados, mostra-se patente a configuração dos “danos morais” sofridos pelo Autor.

A moral é reconhecida como bem jurídico, recebendo dos mais diversos diplomas legais a devida proteção, como o Código de Proteção e Defesa do Consumidor, no seu art. 6º, protege a integridade moral dos consumidores:

“Art.6º-São direitos básicos do consumidor:

(...)

VI – a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos.”

O dano causado ao Autor é o chamado Dano Moral Direto, ou seja, lesão específica de um direito extrapatrimonial, como os direitos da personalidade.        

Neste sentido, podemos afirmar que o dano moral é aquele que lesiona a esfera personalíssima da pessoa (seus direitos da personalidade), violando, por conseguinte, sua intimidade, vida privada, honra e imagem, bens jurídicos tutelados constitucionalmente e de forma ilimitada. Aliás, a respeito de tal matéria já se pronunciava IHERING ao dizer que é ilimitada a reparação do dano moral e afirmava:

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