DA INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA
Por: Juliana Mucci Arroyo • 29/5/2017 • Abstract • 729 Palavras (3 Páginas) • 233 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO PAULO - SP
Autos n. 100.368.2017
GISELE BURAKAN, brasileira, solteira, residente e domiciliada na Av. Beira mar 435, Recife - PE, portadora da Cédula de identidade nº 12.345.678-3, inscrita no CPF sob o nº 123.456.789-10, vem, respeitosamente, à presença de V.Exa., representada pela advogada que esta subscreve, com escritório localizado na Rua Senador Freitas vale, 647, Recife- PE, apresentar CONTESTAÇÃO C/C PLEITO RECONVENCIONAL nos autos de demanda que lhe promove EDITORA NOVO TEMPO LTDA., cuja qualificação já consta da petição inicial, com fundamento nas razões de fato e de direito expostas a seguir.
I) DA INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA
O contrato entabulado entre as partes se caracteriza como contrato de trabalho autônomo, uma vez que há relação de trabalho entre os contratantes, sabe-se que essa faz referência a todas as relações jurídicas caracterizadas por terem sua prestação essencial centrada em uma obrigação de fazer consubstanciada em labor humano. Referindo-se, pois, a toda modalidade de contratação de trabalho humano modernamente admissível. A expressão relação de trabalho englobaria, desse modo, a relação de trabalho autônomo.
Dispõe o próprio autor, na petição inicial, ao narrar os fatos. “No primeiro dia do trabalho...” (item 4). Não restando dúvidas de que houve a celebração de um contrato de trabalho autônomo.
Os trabalhadores autônomos de um modo geral, bem como os respectivos tomadores de serviço, deverão ter as suas controvérsias conciliadas e julgadas pela Justiça do Trabalho.
Como assim dispõe o artigo 114 da Constituição Federal, no qual amplia a competência da Justiça do Trabalho:
Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre trabalhadores e empregadores, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta dos Municípios, do Distrito Federal, dos Estados e da União, e, na forma da lei, outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, bem como os litígios que tenham origem no cumprimento de suas próprias sentenças, inclusive coletivas.
Portanto, estamos diante V.Exa. de uma incompetência absoluta, devendo-se os autos serem remetidos ao juízo competente.
II) DA INCOMPETÊNCIA RELATIVA
Caso superado a incompetência processual absoluta, reconhecendo V.Exa. a competência estadual, requer o reconhecimento da incompetência relativa deste juízo para o processamento da demanda, haja vista, estar-se diante de ação de natureza pessoal devendo a demanda ser proposta, em regra, no domicílio da ré.
Como assim menciona o Código Civil em seu artigo 46, in verbis:
“A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.”
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