DA PERICLITAÇÃO DA VIDA E DA SAÚDE” ARTS: 130 – 136 DO CÓDIGO PENAL
Por: Wellveloso • 7/4/2016 • Trabalho acadêmico • 9.046 Palavras (37 Páginas) • 561 Visualizações
PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE MINAS GERAIS
Curso de Graduação em Direito
A PERICLITAÇÃO DA VIDA E DA SAÚDE” ARTS: 130 – 136 DO CÓDIGO PENAL
Arcos
2014
A PERICLITAÇÃO DA VIDA E DA SAÚDE” ARTS: 130 – 136 DO CÓDIGO PENAL
Trabalho apresentado à disciplina Direito Penal, do Curso de Graduação em Direito da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, a respeito “DA PERICLITAÇÃO DA VIDA E DA SAÚDE” ARTS: 130 – 136 DO CÓDIGO PENAL
Professor: Irineu José Coelho Filho
Arcos
2014
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO..................................................................................................... 4
2. PERIGO DE CONTÁGIO VENÉREO - ART. 130 CÓDIGO PENAL................................................................................5
3. PERIGO DE CONTÁGIO DE MOLÉSTIA GRAVE- ART. 131 CÓDIGO PENAL...................................................................................................9
4. PERIGO PARA A VIDA OU SAÚDE DE OUTREM – ART. 132 CÓDIGO PENAL...............................................................................................7
5. ABANDONO DE INCAPAZ – ART. 133 CÓDIGO PENAL..................................................................................................18
6. EXPOSIÇÃO OU ABANDONO DE RECÉM-NASCIDO – ART. 134 CÓDIGO PENAL.....................................................................................................21
7. OMISSÃO DE SOCORRO - ART. 135 CÓDIGO PENAL......................................................................................................24
8.CONDICIONAMENTO DE ATENDIMENTO MÉDICO-HOSPITALAR.................................................................................................. 28
9. MAUS-TRATOS – ART. 136 DO CÓDIGO PENAL.....................................................................................................31
10.CONCLUSÃO..........................................................................................................35
11.REFERÊNCIAS..................................................................................................... 36
1 INTRODUÇÃO
O presente estudo visa mostrar pontos relevantes referentes aos arts. 130 – 136 do código penal brasileiro que estão contidos no capítulo Da periclitação da vida e da saúde”, também denominados na doutrina como“Crimes de perigo individual”.
São crimes de perigo individual os constantes no capítulo III:Perigo de contágio venéreo (art. 130); Perigo de contágio de moléstia grave (art. 131); Perigo para a vida ou saúde de outrem (art. 132); Abandono de incapaz (art. 133); Exposição ou abandono de recém-nascido (art. 134); omissão de socorro (art. 135); Condicionamento de atendimento médico-hospitalar emergencial (art. 135-A);Maus-tratos (art. 136).
2. PERIGO DE CONTÁGIO VENÉREO - ART. 130 CÓDIGO PENAL
O artigo 130 do Código Penal Brasileiro, traz o conceito Perigo de contágio venéreo:
“Art. 130 - Expor alguém, por meio de relações sexuais ou qualquer ato libidinoso, a contágio de moléstia venérea, de que sabe ou deve saber que está contaminado:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
§ 1º - Se é intenção do agente transmitir a moléstia:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
§ 2º - Somente se procede mediante representação.”
Pode-se observar que artigo 130 possui um núcleo, um verbo expor, é, portanto, um crime de perigo, logo, a vítima basta ter sido exposta a perigo de contágio por doença venérea,como “doenças venéreas” esclarece Greco “para efeitos penais, somente aquelas que o Ministério da Saúde catalogar como tais, e esse rol deve variar ao longo do tempo, acompanhando não só a evolução dos costumes, mas, particularmente, os avanços da própria ciência médica”.(In. Acesso:06 abr.2014 às 14:10).
Assim com a simples prática de relação sexual, quando o agente sabia ou deveria saber estar contaminado para a caracterização da infração penal.
Este dispositivo tem como finalidade proteger a saúde da pessoa humana, pois as moléstias venéreas podem ter consequências graves.Para evitar a alastramentodestas, numa época em que não havia métodos preservativos e tampouco terapêuticos, o legislador percebeu a necessidade de criaçãodesses tipos penais, embora como defende Mirabete e Fabbrini, “embora o fato pudesse eventualmente ser considerado como tentativa de lesão corporal ou, ocorrendo o contagio como lesões corporais dolosas ou culposas”. (2011 p. 86)
Segundo a doutrina majoritária este crime é próprio quanto ao sujeito ativo (uma vez que somente a pessoa contaminada é o que poderá praticá-lo), sendo comum quanto ao sujeito passivo (pois qualquer pessoa pode figurar como vítima deste crime); mas necessita que o agente saiba que está contaminado, a sua ação pode ser dolosa, admitindo-se o dolo eventual. No entanto, o elemento subjetivo de que trata o artigo 130, é a exigência prévia de que oagente saiba ou deveria saber estar contaminado, mesmo assim, manteve relação sexual sem proteção.
Bem Jurídico: O bem jurídico protegido é a incolumidade física e a saúde da pessoa humana. A existência, harmônica e prosperidade da coletividade estão condicionadas à saúde, segurança e bem-estar de cada um de seus membros, e, por isso,
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