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FICHAMENTO CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA - ART. 320 CÓDIGO PENAL

Por:   •  30/8/2020  •  Resenha  •  402 Palavras (2 Páginas)  •  190 Visualizações

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FACULDADE DOCTUM DE VITÓRIA

REDE DE ENSINO DOCTUM

CURSO DE DIREITO

ALAN DA SILVA DONATO

6º PERIODO DIREITO/NOTURNO

MAT.: 170600377

prazo de envio até 23/06 ao meio dia

fabianomarques@hotmail.com

FICHAMENTO DE CRIMES 320, 321, 323, 324 E 325

CONDESCEDÊNCIA CRIMINOSA - ART. 320 CÓDIGO PENAL

SUJEITO ATIVO: Funcionário público

SUJEITO  PASSIVO: O Estado

OBJETO JURIDICO:  Administração Pública

ELEMENTO SUBJETIVO: Indulgência, benevolência ou tolerância; ainda no Direito Penal Militar,há a negligência.

FORMAS: Simples, Caput

CONDUTA: Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo.

CONSUMAÇÃO: Com a omissão 

TENTATIVA: Inadmissível porque o delito é omissivo próprio.

AÇÃO PENAL: pública incondicionada

ADVOCACIA ADMINISTRATIVA – ART. 321 CÓDIGO PENAL

SUJEITO ATIVO: Funcionário público

SUJEITO  PASSIVO:  O Estado

OBJETO JURIDICO:  Administração Pública

ELEMENTO SUBJETO  É o dolo, representado pela vontade consciente de patrocinar interesse privado perante a Administração Pública.

FORMAS: Simples, Caput

CONDUTA: A conduta prevista no tipo penal é a de patrocinar interesse privado perante a administração pública

CONSUMAÇÃO: Ocorre com o patrocínio, o que independe de resultado, ou seja, ocorre com o favorecimento.

TENTATIVA: É admissível, embora de difícil ocorrência.

AÇÃO PENAL: pública incondicionada

ABANDONO DE FUNÇÃO – ART. 323 CÓDIGO PENAL

SUJEITO ATIVO: Funcionário público, desde que investido em cargo público, que abandona as suas funções.

SUJEITO  PASSIVO: O Estado

OBJETO JURIDICO:  Administração Pública

ELEMENTO SUBJETIVO: Dolo, devendo o agente ter consciência que não pode deixar o cargo e vontade de abandonar.

FORMAS: Simples, Caput; Qualificado no § 1° e 2°

CONDUTA:  de Abandono  (deixar, renunciar, desistir).

CONSUMAÇÃO: Ocorre com o abandono do cargo público, por tempo juridicamente relevante.

TENTATIVA: Inadmissível, e apenas por esse motivo, é considerado crime omissivo próprio.

AÇÃO PENAL: pública incondicionada

EXERCÍCIO FUNCIONAL ILEGALMENTE ANTECIPADO OU PROLONGADO – ART. 324 CÓDIGO PENAL

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